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Novo Código Eleitoral: veja as mudanças já aprovadas e o que está em jogo para as eleições de 2022

Texto-base já aprovado unifica todo o regramento eleitoral e partidário brasileiro; destaques devem ser analisados nesta semana

Escrito por Flávio Rovere , flavio.rovere@svm.com.br
Câmara dos Deputados
Legenda: Sugestões de mudanças na proposta serão apreciadas na próxima sessão da Câmara dos Deputados
Foto: Agência Câmara

A Câmara dos Deputados volta a analisar nesta semana o projeto de lei complementar que cria o novo Código Eleitoral, proposta que visa unificar em apenas um texto toda a legislação sobre o tema e as resoluções da Justiça Eleitoral para as eleições.

O texto-base foi aprovado na última quinta-feira (9), por 378 votos a 80, ficando para a próxima sessão a votação dos destaques (sugestões de alterações na matéria restantes) ainda não analisados.

O texto traz uma série de mudanças polêmicas, alterando punições, procedimentos de prestações de contas, critérios de inelegibilidade e até regras para publicação de pesquisas. Deixou de fora, por sua vez, a quarentena eleitoral para juízes e militares, por exemplo.

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Para valerem para as eleições de 2022, as mudanças precisam ser aprovadas pela Câmara e pelo Senado até o início de outubro, um ano antes do pleito do ano que vem.

Veja as mudanças já aprovadas: 

Pesquisas 

O projeto prevê que a divulgação de pesquisas eleitorais só seja permitida até a antevéspera do pleito, caso o levantamento tenha sido feito em dia anterior ao da eleição. Se a pesquisa for realizada no dia do pleito, a divulgação será permitida após o encerramento da votação.

Os institutos de pesquisa deverão informar o percentual de acerto dos levantamentos realizados por eles nas últimas cinco eleições, assim como ceder a Ministério Público, partidos e coligações, via decisão da Justiça Eleitoral, informações sobre modelo de questionário aplicado e sistema de controle interno das pesquisas. 

Quarentena eleitoral 

Os deputados derrubaram a proposta de estabelecer uma quarentena eleitoral de cinco anos para juízes, integrantes do Ministério Público, militares e policiais.

A medida havia sido incluída no relatório do Projeto em reação à crescente militarização do Governo Jair Bolsonaro (sem partido). 

Prestação de contas 

De acordo com o texto, a prestação de contas de gastos e receitas de campanha passará a ser feita pelo sistema da Receita Federal e não mais pelo modelo atual, que usa o sistema próprio da Justiça Eleitoral.

A proposta visa, ainda, diminuir o tempo de análise dos documentos, de cinco para três anos, com possibilidade de extinção do processo, caso o prazo não seja cumprido. 

Deputados
Legenda: Deputados aprovaram que a prestação de contas seja feita pelo sistema da Receita Federal
Foto: Agência Câmara

Fundo partidário 

Hoje, os recursos do fundo partidário são destinados a gastos com campanha, despesas administrativas e com pessoal, programas de promoção da participação feminina na política, além da manutenção de institutos ou fundações de pesquisa.

O projeto abre espaço para qualquer tipo de despesa, citando propagandas políticas, transporte aéreo e aquisição de bens móveis e imóveis, além do trecho que permite “outros gastos de interesse partidário, conforme deliberação do partido político”.

O texto prevê, ainda, a possibilidade de usar recursos do fundo para contratar empresas privadas para auditar a prestação de contas, terceirizando o trabalho hoje realizado pela Justiça Eleitoral. 

Teto de multas 

O novo Código firma um teto de R$ 30 mil para multas aplicadas a partidos em caso de desaprovação de contas. Pela legislação atual, a multa é de até 20% do valor considerado irregular, o que permite valores acumulados bem maiores.

Outra mudança é em relação à devolução dos recursos públicos, que deve ocorrer apenas “em caso de gravidade”. 

Candidaturas coletivas 

A proposta autoriza e regulamenta, para os cargos de deputado e vereador, a prática das candidaturas coletivas, caso sejam autorizadas nas convenções partidárias.

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Cotas  

Votos dados a mulheres, negros e indígenas eleitos serão contados em dobro, para fins de distribuição de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

Os deputados modificaram a versão original do texto e mantiveram a cota mínima de 30% de cada sexo nas candidaturas lançadas pelos partidos. 

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Informações falsas 

O Código estabelece punição para quem divulgar fatos falsos ou "gravemente descontextualizados" para influenciar o eleitor.

Além de multa, que pode aumentar se o crime for por disparos de mensagens em massa ou praticado para "promover a desordem ou estimular a recusa social dos resultados eleitorais", o texto prevê pena de um a quatro anos.

Interferência no TSE 

O texto abre espaço para interferência parlamentar na atividade do Tribunal Superior Eleitoral. O TSE pode expedir regulamentos para fazer cumprir o Código Eleitoral, no entanto o Congresso pode suspender a eficácia das decisões, caso entenda que o Tribunal foi além de suas atribuições. 

Caixa 2 

Apesar de instituir o crime de Caixa 2, especificado como “doar, receber ou utilizar nas campanhas eleitorais, próprias ou de terceiros, para fins de campanha eleitoral, recursos financeiros, em qualquer modalidade, fora das hipóteses e das exigências previstas em lei”, o texto prevê a extinção da pena caso a irregularidade na prestação de contas se refira a valores de origem lícita que não extrapolem a limite de doações e gastos. 

Transporte de eleitores  

Hoje considerado crime eleitoral, o transporte de eleitores passaria a infração apenas na esfera cível, com multa de R$ 5 mil a R$ 100 mil, sem possibilidade de o candidato ser processado na Justiça Eleitoral por “abuso de poder político e econômico”. 

Arthur Lira
Legenda: Presidente da Casa, Arthur Lira pautou a votação mesmo em meio à crise entre os poderes
Foto: Agência Câmara

Inelegibilidade 

A proposta de novo Código extingue situações de inelegibilidade, como a que impedia candidaturas de dirigentes não exonerados de responsabilidades pela liquidação judicial ou extrajudicial de instituições financeiras. 

Está mantida a inelegibilidade de gestores que renunciam após abertura de processo de cassação de mandato, com prazo que vale para as eleições realizadas desde a renúncia e até oito anos após o término da legislatura.

Também permanecem as punições para gestores que tiverem contas rejeitadas por ato doloso de improbidade administrativa em decisão irrecorrível, mas a Justiça Eleitoral não poderá mais se basear em inquéritos arquivados ou ações de improbidade extintas sem resolução de mérito, rejeitadas com liminar, julgadas improcedentes ou procedentes somente em função de ato culposo. 

Quanto aos que podem ser inelegíveis por terem sido excluídos do exercício da profissão por infração ético-profissional ou demitidos do serviço público por processo administrativo ou judicial, a punição será aplicada apenas se o motivo comprometer a moralidade para o exercício de mandatos eletivos. 

Sobras de vagas 

O Código define os critérios para a distribuição das sobras de vagas a candidatos aos cargos de deputado e vereador.

Podem concorrer candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral (divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras de determinada casa legislativa) e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. 

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