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Ministro Flávio Dino cita filme 'Ainda Estou Aqui' e nega anistia a ocultação de cadáver

Magistrado opinou em ação sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia

Escrito por
Flávio Dino
Legenda: Os demais membros da Corte agora terão que se manifestar.
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), propôs a fixação de uma tese para que o crime de ocultação de cadáver não seja alcançado pela Lei da Anistia. A posição do magistrado se deu no contexto da decisão de uma ação analisada na Suprema Corte.

A Lei da Anistia foi sancionada em 1979. Ela mobilizou setores da sociedade brasileira, que pressionavam pela abertura e a redemocratização do país. Na época, uma ditadura militar governava o Brasil.

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Dino analisou um caso concreto, sobre o desaparecimento de militantes na Guerrilha do Araguaia. O ministro apresentou a tese de que o sumiço dos corpos, sem a possibilidade de sepultamento pelas famílias, é um crime permanente e, que, por isso, não pode ser perdoado.

Ele citou o filme "Ainda Estou Aqui", adaptação do livro de Marcelo Rubens Paiva, que conta o drama da família do ex-deputado Rubens Paiva, morto pelos militares em 1979, cujo corpo nunca foi encontrado. 

"O crime de ocultação de cadáver tem, portanto, uma altíssima lesividade, justamente por privar as famílias desse ato tão essencial (o sepultamento). No momento presente, o filme 'Ainda Estou Aqui' - derivado do livro de Marcelo Rubens Paiva e estrelado por Fernanda Torres (Eunice) - tem comovido milhões de brasileiros e estrangeiros", iniciou Dino. 

E continuou: "A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado e sepultado, sublinha a dor imprescritível de milhares de pais, mães, irmãos, filhos, sobrinhos, netos, que nunca tiveram atendidos os seus direitos quanto aos familiares desaparecidos. Nunca puderam velá-los e sepultá-los, apesar de buscas obstinadas como a de Zuzu Angel à procura do seu filho".

Conforme publicou o jornal O Globo, os demais ministros agora irão de manifestar, em plenário, sobre a questão. O julgamento também deverá decidir se o tema terá repercussão geral e, assim, valer para outros casos parecidos.

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