Legislativo Judiciário Executivo

Lula sanciona lei da igualdade salarial entre homens e mulheres

A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Escrito por Redação ,
Evento de sancionamento da lei de iguladade salarial
Legenda: A nova lei vem ainda para fazer com que os processos legais da garantia da igualdade entre salários sejam mais fáceis
Foto: Ricardo Stuckert (PR)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou Projeto de Lei nº 1.085, de igualdade salarial entre homens e mulheres, nesta segunda-feira (3). A medida altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Conforme o governo federal, a nova lei faz uma série de medidas para tornar os salários "mais justos", aumentando a fiscalização contra a discriminação. A nova lei vem ainda para fazer com que os processos legais da garantia da igualdade entre salários sejam mais fáceis. O Senado Federal havia aprovado o Projeto no último dia 1º de junho.

Não existe essa de lei pegar ou não pegar. Na verdade, o que existe é governo que faz cumprir a lei e governo que não faz cumprir a lei. E nosso governo vai fazer cumprir. Eu sempre disse que as conquistas das mulheres e de todos não se darão por obra do governo. Elas se darão na medida em que se cria consciência política e se cobra e exige do governo, e é pra isso que a gente foi eleito
Lula
Presidente da República

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Para o governo, "o objetivo é promover a igualdade de direitos no trabalho, o combate à pobreza, racismo, opressão às mulheres e outras formas de discriminação social que levam a desigualdades históricas".

A ministra das Mulheres Cida Gonçalves, esteve no momento e classificou como uma lei que garante o "direito fundamental e universal", além de uma "necessidade e urgência". "Aguardamos por este dia pelo menos 80 anos. Este é um governo que respeita todas as mulheres", disse. 

Modificação na CLT 

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para corresponder a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.

Ele também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

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