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Senado Federal aprova projeto de igualdade salarial entre homens e mulheres

Projeto vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT)

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Senado ,
Sessão no Senado. Em destaque, presidente Rodrigo Pacheco
Legenda: Rodrigo Pacheco presidiu sessão no Senado que teve votação simbólica nesta quinta
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O Senado Federal aprovou em votação simbólica, sem contagem de votos, o projeto que prevê igualdade salarial entre homens e mulheres em casos de exercício da mesma função. O texto seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Após a votação, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) informou que o senador cearense Eduardo Girão (Novo-CE) votou contra o projeto. A posição do parlamentar foi duramente criticada pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA): "Eu não estou acreditando nisso, sinceramente".

O projeto de lei (PL) já havia sido aprovado nesta quarta-feira (31) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto tramitava em regime de urgência no Congresso Nacional desde o início de maio.

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Alteração da CLT 

 A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "O projeto prevê que, na hipótese de discriminação por motivo de sexo, raça, etnia, origem ou idade, o pagamento das diferenças salariais devidas não afasta o direito do empregado de promover ação de indenização por danos morais, considerando-se as especificidade do caso concreto", informou o Senado. 

O texto modifica a multa prevista no art. 510 da CLT para corresponder a dez vezes o valor do novo salário devido pelo empregador ao empregado discriminado, elevada ao dobro, no caso de reincidência, sem prejuízo de outras medidas legais. Hoje, a multa é igual a um salário-mínimo regional, elevada ao dobro, no caso de reincidência.

Ele também determina a publicação semestral de relatórios de transparência salarial e remuneratória pelas empresas (pessoas jurídicas de direito privado) com cem ou mais empregados, observada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018) e dispõe que ato do Poder Executivo instituirá protocolo de fiscalização contra a discriminação salarial.

 

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