Legislativo Judiciário Executivo

Cid contesta intervenção nacional do PDT e diz que convocação de diretório no Ceará está mantida

O parlamentar lembrou trecho do Estatuto do PDT que prevê que o diretório pode se autoconvocar com o aval de 1/3 dos membros

Escrito por Flávia Rabelo, Ingrid Campos ,
Cid Gomes, PDT, Ceará, diretório, executiva
Legenda: Segundo Cid, 63% dos membros aceitaram a convocação estadual.
Foto: Flávia Rabelo

Após a Executiva Nacional do PDT anunciar intervenção no PDT Ceará para barrar convocação extraordinária do diretório a pedido de aliados do senador Cid Gomes, o ex-governador do Ceará criticou a decisão da direção partidária e disse que a reunião, prevista para a sexta-feira (7), está mantida.

O parlamentar lembrou trecho do Estatuto do PDT que prevê que o diretório estadual pode se autoconvocar com o aval de 1/3 dos membros. Segundo ele, 63% dos membros aceitaram a convocação.

Veja também

"Se o Diretório Nacional quiser tomar qualquer outra medida, muito bem, cabe ao Diretório Nacional, à Executiva Nacional. Mas o nosso entendimento é de que o artigo 67 do estatuto não permite a executiva nacional intervir, como está noticiado, no diretório estadual. Não é difícil o entendimento. Uma coisa é o processo ético-disciplinar, e a nacional ou a estadual poder avocar (tomar para si as determinações) se numa instância inferior está tendo dissídia", disse.

De acordo com aliados do senador, o artigo ao qual ele se refere foi usado como base para a decisão da Executiva nacional desta segunda. O trecho diz o seguinte:

Art. 67. As Executivas Nacional e as Regionais são competentes para instaurar ou avocar a si qualquer processo relacionado à falta ética ou disciplinar, de competência das instâncias inferiores. 

Parágrafo único. A decisão de avocação deverá estar motivada em fatos de relevante repercussão política decorrente do objeto de apuração, em desídia de apuração por parte da instância sob a qual se apura o cometimento de infração, ou outro motivo de conveniência e interesse político partidário capaz de justificar a supressão da instância originária.

O presidente nacional em exercício e presidente estadual do PDT, deputado André Figueiredo, ao anunciar a evocação da Executiva Nacional, fez menção a barrar a reunião que considera "ilegal" do diretório cearense, mas não justificou a base legal para a determinação.

O Diário do Nordeste procurou a sua assessoria de imprensa para que se explique o critério. Quando houver resposta, o texto será atualizado.

Contestação da decisão nacional

A base jurídica também é contestada pelo deputado federal Eduardo Bismarck, coordenador da bancada cearense, atualmente licenciado. Ele questiona o motivo de se acionar um processo disciplinar sem a abertura, de fato, desse processo, que não ocorreu até o momento, segundo ele.

"Eu tentei argumentar até com a Executiva de que o que eles estavam fazendo era um ato que não condizia com o estatuto, que eu acho que é nulo. [...] Eles estão avocando um processo que não existe, porque avocar é questão de foro, então eu tiro o processo de um foro, que está, por exemplo, na instância inferior, e trago para o foro da instância superior quando há processo de ética ou disciplina, conforme está no artigo 67. Como não há processo aberto, eu acho que esse ato foi nulo, apesar de ter sido votado", explicou.

"Se ele tivesse tomado uma outra atitude, talvez mais grave, como intervenção, talvez juridicamente isso fosse possível", completou.

Cid Gomes reforçou que não há previsão estatutária que justifique esse tipo de atitude por parte da Executiva.

"O presidente (André) tinha dito que ia dissolver (o diretório estadual), que é uma previsão estatutária mais grave que a intervenção, mas, para isso, precisava atender o que diz também o estatuto, que é uma infração de gravidade extrema. O diretório estadual não fez nada que possa se aproximar, fez só o que esta previsto no estatuto: se autoprovocou para fazer prevalecer a vontade da maioria sobre a minoria."

A dissolução à qual Cid se refere está contida no artigo 60 do estatuto, na base das penalidades éticas e disciplinares. Estas escalam desde a advertência, aplicável às infrações de gravidade leve, até a intervenção e a dissolução, aplicáveis às infrações de gravidade média e gravidade extrema, respectivamente.

O último caso se trata de infrações violadoras "da lei, do estatuto, da Ética, do Programa do PDT, das deliberações partidárias legitimamente adotadas ou, quando o infrator for órgão partidário, também desviar-se de suas finalidades e acarretar prejuízo para o partido".

"Infelizmente o partido está dividido. Isso é um principio basilar da democracia: a maioria se fazer representar como voz principal do partido", concluiu, resguardando a convocação do diretório estadual.

 

Assuntos Relacionados