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Justiça Eleitoral determina suspensão de propaganda eleitoral de Evandro por montagens contra Sarto

Sentença tornou definitiva a tutela de urgência deferida por meio de uma liminar em setembro, que suspendeu a veiculação dos materiais

Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
Evandro Leitão e José Sarto
Legenda: Decisão foi proferida nesta terça-feira (1º) e penalidade deverá ser imposta nesta quarta-feira (2)
Foto: Davi Rocha

A Justiça Eleitoral decidiu pela perda do direito de veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito pelo candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão, nesta quarta-feira (2). A sentença, proferida nessa terça-feira (1º), ocorreu devido à utilização de montagens e trucagens pela campanha para atacar o candidato do Partido Democrático Trabalhista (PDT), José Sarto.

A medida imposta agora considerou sanções previstas na Lei Eleitoral. As emissoras de rádio e televisão deverão, no espaço deixado pelo programa eleitoral de Evandro Leitão — exatos 5 minutos e 1 segundo —, transmitir conteúdos informativos e institucionais para o incentivo à participação de minorias na eleição e instrução sobre regras da disputa. 

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A decisão recente tornou definitiva a tutela de urgência deferida por meio de uma liminar, no último dia 9 de setembro, que suspendeu a veiculação dos materiais considerados irregulares pela coligação do petista. Na época, foi imposta uma multa de R$ 15 mil, caso a determinação fosse descumprida.

Segundo alegou a defesa de Sarto ao ingressar com a representação eleitoral que desencadeou ambas as decisões, por ter como intenção a “degradação da imagem do candidato” e “utilizar recursos proibidos”, a exibição das peças pelo adversário violava a Lei das Eleições e normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Conforme o pedetista, as propagandas teriam sido veiculadas entre os dias 5 e 7 de setembro. 

A defesa de Leitão, por sua vez, como consta na sentença a qual o Diário do Nordeste teve acesso, negou que houve trucagem ou montagem e afirmou que a propaganda apenas reproduziu o material já divulgado pelo próprio candidato José Sarto em suas redes sociais, sem que houvesse manipulação.

O Ministério Público Eleitoral, no entanto, se manifestou favorável à procedência da representação.

Em um trecho da sentença, o juiz Ezequias da Silva Leite, da 118ª Zona Eleitoral, escreveu que “a coligação representada utilizou trechos de vídeos do candidato Sarto, supostamente extraídos de suas redes sociais”. 

“Entretanto, mesmo que o conteúdo original tenha sido publicado pelo próprio candidato, a forma como foi reutilizado na propaganda impugnada revela sua irregularidade”, continuou o magistrado, destacando que a inserção das imagens foi acompanhada de narração e montagens que distorcem o contexto original, o que traria “um caráter ridicularizante à figura do candidato”. 

O juiz também frisou que a "degravação" do vídeo evidencia expressões e imagens que “sugerem intenção de ridicularizar”, o que é proibido pela legislação eleitoral. Ele pontuou que as montagens e trucagens podem ser provadas, mas não é possível atestar que foram fruto de inteligência artificial.

Leite entendeu que, devido ao que apontou, houve violação das normas eleitorais pela coligação de Evandro. E concluiu: “A alegação de que as imagens foram extraídas de publicações do próprio candidato não exime a responsabilidade pela forma distorcida e ridicularizante com que foram apresentadas”. 

A reportagem procurou a assessoria de comunicação do candidato do PT a fim de obter uma posição sobre o assunto. Não houve resposta até a publicação desta matéria. O conteúdo será atualizado caso haja uma devolutiva.

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