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TSE nega pedido de Ciro para parcelar multa eleitoral em 60 vezes após perder ação para Eunício

Justiça Eleitoral do Ceará já tinha negado solicitação, mas ex-ministro havia recorrido para a 3ª instância

Escrito por Marcos Moreira , marcos.moreira@svm.com.br
Ciro Gomes e Eunício Oliveira travam batalha na Justiça desde 2014
Legenda: Ciro Gomes e Eunício Oliveira travam batalha na Justiça desde 2014
Foto: Thiago Gadelha / Ismael Soares

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recusou, por unanimidade, o pedido do ex-ministro Ciro Gomes (PDT) de parcelar em 60 vezes uma multa eleitoral oriunda da disputa de 2014. A decisão judicial foi oficializada nesta terça-feira (1º).

Na época, o ex-governador foi obrigado judicialmente a dar direito de resposta nas redes sociais ao então senador Eunício Oliveira (MDB) após críticas duras publicamente. A decisão, no entanto, não foi acatada por Ciro, que estava à frente da Secretaria de Saúde do Ceará na gestão do irmão Cid Gomes (PSB).

Como punição, a Justiça aplicou multa no valor de 10 mil UFIRs, equivalente a R$ 32 mil em 2014 – data do julgamento. Em 2024, o valor da unidade está em R$ 4,53 – totalizando a multa em R$ 45,3 mil, caso haja atualização. 

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Em dezembro de 2022, a defesa de Ciro procurou o Tribunal pedindo um parcelamento dos valores em 60 prestações. Durante julgamento do pedido, em março do ano passado, o juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, do TRE-CE, pontuou que a defesa alegou "direito subjetivo", além de citar outros débitos da mesma natureza que o ex-ministro tinha que arcar.

Então, a Justiça pediu demonstrações financeiras para justificar a solicitação. De acordo com o Tribunal, não houve explicações. Assim, a Corte definiu o parcelamento em 10 vezes. O magistrado citou o pagamento da multa como caráter "pedagógico".

Em abril de 2024, a ministra Cármen Lúcia já havia negado o pedido de parcelamento. A magistrada destacou que “as instâncias regionais eleitorais são soberanas na análise do acervo probatório” e que “a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral orienta-se no sentido de que o magistrado não está obrigado a conceder parcelamento em sessenta meses”, ao contrário da alegação do ex-ministro de que seria um “direito subjetivo”.

Nesta terça, em decisão colegiada, o recurso foi negado a partir da relatoria do ministro André Mendonça, que foi chancelado pelos ministros Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia, que preside a Corte.

Eunício revelou a reportagem que esse é apenas um dos processos que possui contra o ex-ministro. "Tenho mais de 40 [processos], ganho tem 8. Ele fica protelando, protelando. É a mesma coisa do apartamento que eu arrematei, já tem um ano e meio e ele recorrendo, recorrendo. É uma coisa que foi para leilão público, eu não sei porque aceita-se o recurso desse cidadão. Mas é engraçado que ele alegou que não tinha como pagar. Aliás, como é que ele vive nababescamente, de onde é que vem o dinheiro? Conta outra.. Isso é o começo de muitas. O que já está nessa terceira instância e perdendo", disse.

O Diário do Nordeste procurou Ciro Gomes, mas não houve resposta. A matéria será atualizada em caso de retorno do político. 

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