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Decisão judicial determina retirada de postagens patrocinadas de Evandro Leitão contra José Sarto

Medida foi tomada por conta de “dark posts” veiculados no perfil do candidato do PT com críticas ao pedetista

Escrito por Bruno Leite , bruno.leite@svm.com.br
sede do TRE-CE
Legenda: Juiz determinou multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
Foto: Montagem / Thiago Gadelha / Davi Rocha

A Justiça Eleitoral determinou, neste domingo (29), por meio de uma decisão liminar, a exclusão de vídeos postados pela campanha do candidato à Prefeitura de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), contra o atual prefeito e candidato à reeleição José Sarto (PDT). A medida foi tomada devido ao impulsionamento de conteúdos com ataques ao adversário, o que é vetado pela legislação. Em nota, a assessoria da candidatura do PT disse que vai recorrer da decisão. 

Deverão ser retiradas, ao todo, doze peças, indicadas pela coligação representada por Sarto no pedido ingressado na 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza. De acordo com o pleito, a campanha de Evandro estaria veiculando as postagens patrocinadas nas duas redes sociais da Meta (Facebook e Instagram), desde a última quinta-feira (26).

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O conteúdo, com críticas ao candidato do PDT, estaria sendo publicado pela conta do postulante do PT por meio de “dark posts”, que é um modelo de anúncio voltado para públicos segmentados e que não aparece na página principal do perfil do autor na rede social. 

Conforme destacou o juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral, que subscreveu a decisão, pelo que versa o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em uma resolução de 2019, “só se é admitido a realização deste com o fim de promover ou beneficiar candidatos ou agremiações”. 

“No caso em espécie, em análise sumária e não exauriente do conteúdo da postagem, o que se percebe são críticas a respeito do comportamento do candidato adversário pertencente à coligação representante durante a campanha eleitoral, o que se mostra natural e esperado no embate político, mas não permitido pelo uso do impulsionamento”, completou o magistrado.

O não cumprimento da determinação poderá incorrer em multa diária de R$ 50 mil. Além disso, pelo que decidiu Barroso, a campanha de Evandro não poderá promover novos anúncios, em qualquer plataforma, com impulsionamento do mesmo teor da propaganda eleitoral negativa, como está na decisão, sob pena de multa num valor parecido a cada infração.

Resposta de Evandro

Nota da campanha de Evandro Leitão, enviada na tarde desta segunda, afirma que a decisão não trata de “dark post”. "A Coligação "Juntos, Fortaleza Pode Muito Mais" informa que já está recorrendo da decisão. Todo o conteúdo questionado está no “feed” dos perfis oficiais do candidato Evandro 13, para acesso público. Além disso, a peça contestada não traz conteúdo negativo, apenas rebate, com documentos oficiais, as acusações inverídicas do candidato Sarto. Este sim, descumpridor da legislação, na medida em que impulsionou diversos conteúdos negativos nas redes e tem usado, desde a última a quinta-feira (26/09), todo o seu tempo de TV no Horário Eleitoral Gratuito para ataques contra Evandro, sem retirar os conteúdos irregulares, mesmo após seguidas decisões judiciais", diz o texto.

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