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Justiça condena Cid Gomes por contratação de Plácido Domingo para inauguração do Centro de Eventos

Atualmente senador, Cid disse que recorrerá da decisão

Escrito por Luana Barros , luana.barros@svm.com.br
Cid Gomes
Legenda: Ação popular teve como alvo inauguração do Centro de Eventos durante o segundo mandato de Cid Gomes no Governo do Ceará
Foto: Fabiane de Paula

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou, nesta terça-feira (30), a condenação do senador Cid Gomes (PSB), do ex-chefe da Casa Civil do Governo do Ceará, Arialdo Pinho, e da empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA pela contratação do tenor espanhol Plácido Domingo para a inauguração do Centro de Eventos do Ceará, em 2012. Na época, Cid Gomes estava no segundo mandato como governador do Ceará. 

O desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto determinou que eles precisam devolver aos cofres públicos do Estado o valor de 100 mil dólares, com a cotação do dólar em 2012 — o que equivale à cerca de R$ 200 mil. O senador Cid Gomes informou que irá recorrer da decisão.

Na decisão, o magistrado também estabelece que os réus precisam devolver a "diferença de gastos que abrangem todas as despesas da apresentação do músico e o valor global da contratação não comprovados nos autos". Estes gastos abrangem, segundo o processo, as "despesas logísticas da apresentação do músico", como hospedagem, alimentação e transporte. 

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Cid Gomes já havia sido condenado — junto aos outros réus do processo — em 2020 pela 12ª Vara da Fazenda Pública. Na época, não havia sido estabelecido o valor que ele deveria devolver ao erário. No total, a contratação do tenor Plácido Domingo custou R$ 3,09 milhões. Na decisão, foi considerada "irregular" a atuação do agente intermediário para a contratação do artista espanhol, feita por meio da D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA. 

"Os gestores corréus incorreram em violação ao princípio da economicidade, em virtude da vantagem indevida destinada a remunerar o agente intermediador e a incompatibilidade do valor total ofertado/pago pelo erário estadual ante a ausência de comprovação de gastos correlatos", argumenta o magistrado.

Com isso, o valor da devolução aos cofres públicos corresponde ao valor pago ao intermediador da contratação, feita sem licitação na época. Na sentença, o desembargo reforça ainda que não houve indícios de "má-fé ou desonestidade" por parte dos réus, visto que houve transparência dos processos de contratação. 

"Apesar de não encontrar elementos plausíveis para concluir que os agentes públicos praticaram condutas dolosas para a obtenção de ilícita vantagem econômica, as irregularidades repousam no equívoco que permeia o procedimento de contratação do tenor espanhol, por inexigibilidade de licitação, bem como na ofensa ao regime jurídico-administrativo, de modo que tais irregularidades apontadas merecem a devida reprimenda".

O que diz a defesa?

Ao Diário do Nordeste, o senador Cid Gomes informou que vai recorrer da decisão. "Todos os atos e contratos firmados à época da abertura do Centro de Eventos obedeceram aos mais rígidos ditames legais. Será impetrado recurso à decisão", informou o ex-governador por meio da assessoria.

No processo, Cid Gomes apresentou petição de defesa no qual argumentava por sua "ilegitimidade passiva ante a inexistência de ato administrativo praticado em nome do Governador do Estado", descreve o relatório da decisão judicial.

Ex-secretário do Governo Cid, Arialdo Pinho afirmou na defesa que havia interesse público na contratação do artista. Segundo Pinho, a apresentação foi realizada para demonstrar "todo o potencial da casa para um público segmentado" e que "não se tratou, pois, de uma festa privada, ao contrário do alegado pelos autores, e sim de um evento de marketing, direcionado especialmente para atingir aqueles que se transformariam nos futuros clientes do empreendimento". 

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Já a D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA também argumentou por sua "ilegitimidade passiva". "Ademais, em síntese, arguiu a ausência de demonstração do efetivo dano ao patrimônio público, bem como a inexistência de ato nulo/anulável em razão do contrato de exclusividade celebrado com o artista, não podendo, portanto, ser imputada responsabilidade", descreve o relatório da sentença.

A reportagem não conseguiu contato com Arialdo Pinho e com a empresa D&E Consultoria e Promoção de Eventos LTDA. O espaço está aberto para manifestações. 

Entenda o caso

A contratação do tenor espanhol Plácido Domingo foi questionada por ação popular proposta por um grupo de advogados e um desembargador aposentado. 

"A meu ver, não se discute nos autos somente o fato isolado referente à contratação de um artista internacional, mas, preponderantemente, a forma como o oneroso evento foi ofertado", aponta o desembargador Inácio Cortez na decisão desta terça-feira.

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Em agosto de 2012, foram realizados dois eventos para a inauguração do Centro de Eventos do Ceará. O primeiro deles, no dia 15, teve a apresentação de Plácido Domingo e foi um evento fechado para convidados — primordialmente, autoridades políticas, empresários e representantes de órgãos públicos, além de profissionais do setor de turismo e de eventos. 

No dia 18, houve um novo evento, desta vez aberto ao público, chamado de "Giro Cultural". Na ocasião, houve apresentação de artistas cearenses e nacionais. A decisão judicial caracteriza como "desarrazoada a razão de ser de dois eventos distintos para expor o mesmo ambiente público por um custo financeiro elevadíssimo para o Estado". 

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