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Governador Elmano sanciona lei que recria Hospital da Polícia Militar do Ceará

Decreto transfere administração da Secretaria de Saúde para a Polícia Militar

Escrito por
Redação producaodiario@svm.com.br
Fachada do Hospital da Polícia Militar
Legenda: Projeto que recria o Hospital da Polícia Militar foi enviado ao governador Elmano na terça-feira (20).
Foto: Divulgação / Governo do ceará

O governador Elmano de Freitas (PT), sancionou, nesta quarta-feira (21), a lei que cria o Hospital e Maternidade da Polícia Militar do Ceará José Martiniano de Alencar (HPM), e transfere a administração da Secretaria da Saúde (Sesa) para a Polícia Militar.

Segundo o decreto, que entrou em vigor na publicação do Diário Oficial, a unidade hospitalar prestará assistência à saúde dos militares estaduais como também de seus dependentes, com ampliação da estrutura e do atendimento especializado. 

O HPM deverá prestar atendimento de média complexidade em saúde, adequado às necessidades de militares estaduais e seus dependentes, além de desenvolver fluxos específicos para atender às necessidades de saúde de militares estaduais e seus dependentes.

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Segundo o decreto, a unidade poderá articular ações em conjunto com órgãos da rede de saúde pública estadual quando necessário, além de prestar serviços dentro do Sistema único de Saúde (SUS), em forma de convênio, por exemplo.

  • Ficará a cargo da Polícia Militar redistribuir os cargos e aderir equipamentos para a unidade hospitalar.

Terá também que promover a capacitação e o treinamento de profissionais, além de buscar a sustentabilidade financeira por meio de parcerias para a ampliação e a manutenção do serviço hospitalar. 

Fica a cargo da Sesa a constituição de uma comissão específica que irá monitorar os serviços prestados para o SUS, e num primeiro momento, os funcionários da antiga unidade de saúde serão cedidos para administrar o HPM.

Quem poderá ser atendido?

O HPM prestará serviços de saúde a todos os militares estaduais e a seus dependentes, como o cônjuge ou o(a) companheiro(a), o ex-cônjuge ou o(a) ex-companheiro(a), desde que receba pensão alimentícia. 

Além destes, filhos menores de 21 anos que ainda residam com um dos responsáveis, ou menor de 24 anos que esteja devidamente matriculado numa universidade, como também filho em condição de invalidez, devidamente comprovada.

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