Ex-juíza do TRE-CE, advogada Kamile Castro é indicada para Conselho da Arce
Assembleia realiza sabatina com a advogada antes de votar indicação
Ex-juíza do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), a advogada Kamile Moreira Castro foi indicada para integrar o Conselho Diretor da Agência Reguladora dos Serviços Públicos do Estado (Arce). O mandato do segundo biênio dela na Corte Eleitoral terminou em janeiro deste ano.
A escolha do nome partiu do Poder Executivo Estadual, mas precisa ser chancelada pela Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Por isso, nesta quinta-feira (29), a Mesa Diretora da Casa apresentou projeto de decreto legislativo com a indicação da advogada e professora universitária para o cargo de conselheira da Agência.
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Agora, o projeto vai para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, para que o colegiado realize uma sabatina com Kamile Castro. Após a sabatina, a indicação dela poderá ser votada no plenário da Assembleia. Para ser aprovada, é necessário maioria simples de votos. Ou seja, a maioria dos votos dos parlamentares presentes na sessão.
A Arce é responsável por regular serviços essenciais no Estado, como abastecimento de água, saneamento, transportes, energia elétrica e gás canalizado. O mandato de conselheiro é de cinco anos, sem recondução ao término.
Trajetória
Natural de Fortaleza, Kamile Moreira Castro é especialista em Direito Processual Penal pela Universidade de Fortaleza (Unifor) e em Direito e Processo Eleitoral (ESMEC e PUC/Minas). Além disso, é mestra em Direito (Uninove/SP) e em Ciências Políticas pela Universidade de Lisboa. Atualmente, é doutoranda em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
É advogada e professora universitária de cursos de pós-graduação na área de Direito Público, Administrativo e Eleitoral. No TRE-CE, ingressou como juíza suplente, no biênio 2016-2018, sendo reconduzida para a mesma função no biênio seguinte.
Foi nomeada como juíza titular da Corte em 2020, onde ficou por dois biênios. Ela, inclusive, foi a primeira mulher a exercer o cargo efetivo no Pleno do Tribunal.