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Saiba quem são os 22 deputados federais eleitos pelo Ceará em 2022

Os eleitos terão quatro anos de mandato

Escrito por Felipe Azevedo , felipe.azevedo@svm.com.br
Plenário da Câmara Federal
Legenda: País conhece neste domingo (2) novos deputados federais que são eleitos nos estados e trabalharão na Câmara Federal de 2023 a 2026
Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil

Com 100% das urnas apuradas no Ceará, confira a lista dos 22 deputados federais eleitos no estado. Quatro parlamentares não conseguiram renovar os seus mandatos.

A bancada cearense é composta por 22 parlamentares com mandato pelos próximos quatro anos.

Veja lista completa dos deputados federais eleitos pelo Ceará em 2022: 

  1. André Fernandes (PL)
  2. Júnior Mano (PL)
  3. Célio Studart (PSD)
  4. Eunício (MDB)
  5. Idilvan (PDT)
  6. Guimarães (PT)
  7. Luizianne (PT)
  8. Domingos Neto (PSD)
  9. AJ Albuquerque (PP)
  10. Robério Monteiro (PDT)
  11. Matheus Noronha (PL)
  12. Mauro Filho (PDT)
  13. Fernanda Pessoa (União) 
  14. Moses Rodrigues (União)
  15. André Figueiredo (PDT)
  16. Eduardo Bismark (PDT)
  17. Luiz Gastão (PSD)
  18. Yury do Paredão (PL)
  19. Danilo Forte (União)
  20. José Airton (PT)
  21. Dr. Jaziel (PL) 
  22. Dayany do Capitão (União)

Como funciona a eleição de deputados federais? 

Diferentemente das eleições majoritárias, que ganha quem tiver mais votos, nas eleições para deputado federal, o voto dado para um candidato conta, também, como voto dado no partido ao qual ele pertence. Essa é a mesma lógica que elege deputados estaduais e vereadores. 

Nesse sistema, cada partido elege um número de candidatos a deputado que é proporcional ao número total de votos que recebeu em todos os seus candidatos a deputado, além dos votos na própria legenda.  

Então, por exemplo, se o estado tem dez vagas na Câmara Federal e o total de votos válidos no partido foi de 100 mil, significa que cada lugar no parlamento “custa” dez mil votos, que é o chamado “quociente eleitoral”. 

Dividindo o número de votos de cada partido pelo quociente eleitoral, é possível chegar à quantidade de vagas que cada sigla poderá ocupar. Ou seja, nesse caso, se o partido teve 26 mil votos, ele só terá direito a duas vagas na Câmara dos Deputados. 

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