Legislativo Judiciário Executivo

Candidatura do PSTU ao Senado no Ceará é indeferida pela Justiça Eleitoral

Segundo o TRE-CE, Carlos Silva não está apto por não ter prestado contas sobre os gastos de campanha de 2020, quando também disputou um cargo na eleição

Escrito por Alessandra Castro , alessandra.castro@svm.com.br
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Legenda: Antes das eleições, todos os pedidos de candidaturas são checados pela Justiça Eleitoral
Foto: Thiago Gadelha

A candidatura de Carlos Silva (PSTU) ao Senado foi indeferida, nesta terça-feira (30), pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) devido à falta de quitação eleitoral. A decisão foi tomada de forma unânime.

De acordo com o parecer do procurador regional eleitoral do Ceará, Samuel Arruda, Carlos Silva não prestou contas à Justiça Eleitoral sobre os seus gastos de campanha em 2020, quando concorreu à Prefeitura de Iguatu pelo PSTU.

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Legenda: A candidatura de Carlos Silva foi indeferida nesta terça-feira (30)
Foto: Divulgação/TSE

Como o processo da prestação de contas de 2020 já está com o trânsito em julgado, ele está impedido de obter a quitação eleitoral até 2024 - documento que é exigido para que a candidatura seja considerada apta.

Nesta terça, o pleno do Tribunal acatou o parecer do relator e decidiu, por unanimidade, indeferir o registro de candidatura de Carlos Silva.

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De acordo com a Legislação Eleitoral, em caso de indeferimento, os nomes dos candidatos podem ser substituídos pelos partidos até 12 de setembro. 

O PSTU foi procurado pela reportagem, mas ainda não se pronunciou sobre o assunto. 

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