Câmara de Fortaleza aprova lei que altera taxação de apps e amplia isenção de templos religiosos
Com aval do Parlamento, mudança no Código Tributário de Fortaleza será remetida para sanção do prefeito Evandro Leitão (PT)
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Os vereadores de Fortaleza aprovaram, nesta quarta-feira (11), a redação final de um projeto de lei de autoria do Executivo que modifica parcialmente o Código Tributário do Município. A matéria, que agora vai para sanção do prefeito Evandro Leitão (PT), deve ampliar a isenção para templos religiosos de qualquer culto e impactar no pagamento de impostos pelas empresas que operam aplicativos de transporte e de entregas na Cidade.
Entre as modificações da legislação vigente que constam no texto aprovado pelo Parlamento, está o benefício de liberação do pagamento de tributos municipais para instituições religiosas e outras vinculadas, incluindo o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
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Atualmente, a lei versa somente sobre “templos de qualquer culto”, mas, com a alteração aprovada, os demais entes, “inclusive suas organizações assistenciais e beneficentes”, poderão ser protegidos pela vedação.
A isenção tributária também poderá ser ampliada para os Correios que, com as autarquias e fundações mantidas pelo Poder Público, poderão ter o patrimônio, os serviços e a renda vinculados com as finalidades essenciais.
Ingressos e Reforma Tributária
Os parlamentares deram ainda o aval para a necessidade de autorização prévia para venda de ingressos de shows e outros eventos pela Secretaria Municipal das Finanças de Fortaleza (Sefin), mesmo que a comercialização ocorra por meios virtuais. Os sistemas poderão ter que ser integrados aos sistemas do Fisco municipal.
Segundo a mensagem do prefeito, a iniciativa teve “por objetivo modernizar a legislação tributária municipal, garantindo maior transparência, justiça fiscal e eficiência na arrecadação de tributos municipais”.
A proposta altera o texto do Código Tributário para atualizar a redação sobre a competência do Município conforme as alterações da Reforma Tributária, que instituiu o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).
Impacto para plataformas
E há ainda a obrigatoriedade para que sociedades sem personalidade jurídica que vierem a se instalar em Fortaleza tenham que se inscrever previamente no Cadastro de Produtores de Bens e Serviços do Município (CPBS). Elas deverão cumprir outras obrigações cadastrais.
Empresas que prestem o serviço em Fortaleza e sejam de fora do município poderão requerer inscrição no CPBS, na condição de prestador de outra cidade, mas poderão sofrer retenção do ISSQN na fonte pelo tomador de serviço — segundo a listagem de responsáveis descrita no Código.
Há a possibilidade de aprimoramento da lei para haver responsabilidade solidária do pagamento do ISSQN de uma série de pessoas, jurídicas ou físicas, inclusive as plataformas digitais, pelos serviços prestados pelo intermédio delas. A medida pode impactar plataformas como Uber, 99 e iFood.
Áreas verdes
As construções em terrenos que tenham parte nas Zonas de Preservação Ambiental (ZPA) 1, 3 e 4 — a primeira que engloba áreas às margens dos rios que cortam a cidade, a segunda que é a do Parque das Dunas da Sabiaguaba e a terceira que compreende as Dunas da Praia do Futuro/Cidade 2000 —, poderão ter uma redução de 25% na base de cálculo do IPTU, substituindo o percentual que atualmente é de 50%.
Áreas em que foram realizadas construções após o Plano Diretor de 2009 não contarão com o benefício, caso a nova regra passe a valer da maneira em que foi avalizada pelo Legislativo municipal.
Os imóveis localizados em condomínios de lotes poderão ter o valor venal do metro quadrado considerando também as áreas de uso comum do empreendimento. A regra também poderá valer para condomínios de edifícios.
Outras regras relacionadas com avaliações do valor venal de imóveis em determinadas situações, sobre concessões de isenções atemporais de IPTU, acerca da prescrição da cobrança de crédito tributário, para acesso de informações e quanto a submissão de devedores contumazes a um regime especial também constam na redação do projeto.
Emendas
Durante a tramitação, foram apresentadas emendas, de modo que a proposição também passou a prever, entre outras novidades, a criação de um sistema digital simplificado para a regularização de eventos de pequeno porte e a exclusão da responsabilidade solidária pelo ISSQN dos eventos religiosos promovidos por igrejas.
As emendas também incluíram benefícios como: a dispensa para que entidades religiosas cumpram a exigência da autorização prévia e integração de sistemas para venda de ingressos e a isenção de 50% do IPTU para imóveis de valor histórico tombados pelo Poder Público que estejam restaurados e preservados.
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