Prorrogação da MP 936 pode acelerar retomada, projetam setores

Setor produtivo cearense recebeu com otimismo a notícia de que o Senado deu aval para alongar o prazo de validade da medida que permite suspensão de contratos e redução de jornadas e salários até o fim deste ano

Escrito por Redação , negocios@svm.com.br
Legenda: Medida Provisória reduz custos nas empresas no momento crítico da pandemia
Foto: Foto: Natinho Rodrigues

O caos econômico provocado pela pandemia do novo coronavírus ocasionou o fechamento de milhares de postos de trabalho no Ceará nos últimos meses, cenário que poderia ter sido ainda pior se não fossem medidas de socorro econômico como a Medida Provisória 936 – que permite às empresas a suspensão de contratos de trabalho e redução de jornadas e salários de seus funcionários. Por isso, o setor produtivo no Estado vê com bons olhos o aval do Senado para a prorrogação das providências até o período em que durar o estado de calamidade pública, no caso, 31 de dezembro.

Quem baterá o martelo sobre o período pelo qual a suspensão de contratos e redução de jornadas e salários pode ocorrer é o presidente Jair Bolsonaro. A MP foi editada no dia 1º de abril deste ano, permitindo às empresas aplicar a redução por até 90 dias e suspender contratos por até 60 dias, criando o Benefício Emergencial para complementar a renda dos trabalhadores que aderissem ao programa. A expectativa é que o Governo Federal prorrogue a redução por mais 30 dias e a suspensão de contratos por mais 60 dias.

O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (Fiec), Ricardo Cavalcante, pontua que a Medida Provisória editada em abril contribuiu para mitigar os impactos da crise nos empregos gerados pela indústria. “Sua prorrogação ajudará na retomada”, ressalta. “A indústria cearense tem mostrado toda a sua resiliência e criatividade diante da crise e das medidas de isolamento. Na retomada, os protocolos estão sendo seguidos e a economia voltará a girar”, diz, pontuando, porém, que ainda não é possível dimensionar a velocidade da retomada econômica.

Apesar do otimismo em relação ao alongamento da redução e suspensão, Ricardo Cavalcante reforça que iniciativas como essa devem ser complementadas pela facilitação no acesso ao crédito prometido pelo Governo Federal para essas empresas. “Precisa ser complementado com a agilização da liberação de financiamentos para o capital de giro da indústria”.

Ele lembra que 54,4% das indústrias do setor não demitiram nesse período e 25,3% cortaram entre 1% e 25% de seu quadro de funcionários, conforme publicado em matéria do Diário do Nordeste no último dia 16.

Para o comércio, a prorrogação também é vista com alívio e otimismo. “É importantíssima para preservar empregos e permitir que as empresas sobrevivam. Nós tínhamos uma expectativa muito grande de que fosse prorrogada por conta da insegurança com o momento (de pandemia) se alongando e o prazo acabando. É uma notícia que com certeza estimula o empresário a seguir em frente”, detalha Freitas Cordeiro, presidente da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE).

De acordo com os dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério da Economia, foram contemplados com a Medida Provisória 936 no Ceará até o dia 26 de maio deste ano 277,8 mil empregos, considerando redução de salários e jornadas e suspensão de contratos. No Brasil, em torno de 10,6 milhões de trabalhadores entraram no programa.

Na indústria cearense, 18% das empresas consultadas em pesquisa do Observatório da Indústria da Fiec adotaram redução de 25% da jornada e salários, enquanto 8% adotaram 50% e 8% adotaram redução de 75%. Em relação à suspensão de contratos de trabalho, 43% não suspenderam; 19% o fizeram com percentual de 1% a 25% dos trabalhadores. Outros 38% o fizeram com pelo menos 26% dos trabalhadores.

Alívio nos custos
O presidente do Conselho Regional de Economia (Corecon-CE) Ricardo Coimbra avalia que ainda há um número de empresas que ainda não voltaram à atividade completamente. “Muitas ainda estão com um nível de operação muito baixo. O Governo gerando uma parte do custo para esses negócios é uma situação muito positiva”, diz. “E não só na manutenção do emprego, mas é importante lembrar que nesse processo de retomada das atividades esses negócios precisam de aporte financeiro, então é muito importante esse auxílio vir da prorrogação”, detalha.

Ele também frisa que a liberação de crédito emergencial para capital de giro das empresas deveria ser complementar à redução de salários e jornadas e suspensão de contratos. “Na medida que só uma delas funciona, acaba não sendo implementado o cenário ideal para elas”, detalha Coimbra, frisando que muitas dessas empresas estão enfrentando dificuldades na obtenção de capital de giro.

Estabilidade
A Medida Provisória 936 garante ao funcionário com suspensão de contrato ou redução de jornada a estabilidade no emprego. Se o emprego tiver, por exemplo, dois meses de salário reduzido, a estabilidade deve durar o dobro do período da redução. O acordo pode ser fechado coletivamente com os sindicatos ou ainda individualmente com cada funcionário.

Ao entrar na redução de salários e jornadas ou na suspensão de contrato, o trabalhador recebe do governo o benefício emergencial e, em alguns casos, uma ajuda compensatória da empresa. De acordo com o Governo Federal, é uma medida facultativa por parte do empregador, exceto no caso de empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões. Nesse caso, a ajuda é obrigatória e deverá corresponder a 30% do salário.

A ajuda compensatória tem natureza indenizatória e não entra na base de cálculo das contribuições previdenciárias ou base do imposto de renda.

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