IPVA 2022 BA: confira descontos e datas de pagamento

Parcela única antecipada do IPVA, com redução de 20%, vence no dia 10 de janeiro

Escrito por Redação ,
Carros
Legenda: Contribuintes baianos poderão pagar o IPVA de 2022 em até cinco vezes
Foto: Marília Camelo

A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) divulgou o calendário de pagamento e descontos do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2022 com uma novidade: os contribuintes terão desconto de 20% se pagarem antecipadamente o valor integral até 10 de fevereiro

Outra mudança desta edição é o aumento do número de cotas de parcelamento de três para até cinco vezes. Quem optar por este prazo começa a pagar no mês de março.

Para parcelar, o valor devido mínimo deve ser de R$ 120. O pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Calendário de pagamento do IPVA 2022 na Bahia

Calendário de pagamento do IPVA 2022 na Bahia
Legenda: Tabela IPVA 2022 Bahia
Foto: Divulgação

Conforme a Sefaz-BA, os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da quinta parcela.

Já o proprietário que perder o prazo da primeira cota perde o direito ao parcelamento em cinco vezes.

Desconto de 10%

O Governo do Estado ainda manterá 10% de desconto para quem pagar todo o valor do imposto no vencimento da primeira das cinco cotas do parcelamento, data que varia conforme o número final da placa do veículo. Mais detalhes estão disponíveis no site da Sefaz-BA

Isentos do pagamento

  • Pessoas com deficiência física, visual ou mental e autistas;
  • Veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP;
  • Máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal;
  • Veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos. 
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