Pais que não vacinarem os filhos contra Covid podem sofrer sanções, desde multa a perda de guarda

A Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e decisões vinculantes do STF corroboram para a vacinação das crianças contra a Covid. Especialista vê obrigatoriedade, juiz de Vara da Infância ainda vê ponto “delicado”

Escrito por Redação , metro@svm.com.br
A estudante do 7º ano do Ensino Fundamental Cecília Ferreira de Lima foi a primeira criança vacinada contra a Covid-19 no Ceará
Legenda: A estudante do 7º ano do Ensino Fundamental Cecília Ferreira de Lima foi a primeira criança vacinada contra a Covid-19 no Ceará
Foto: Divulgação/Helene Santos

Para todo e qualquer assunto relacionado às crianças, cabe aos pais resguardar os direitos, tendo como direcionamento tudo o que for para o bem do menor. Nem tudo é ponto pacífico, hoje menos com as maiores divergências na sociedade sobre a importância da vacinação contra a Covid-19. Quando o assunto é criança, no entanto, o consenso precisa predominar. Apesar do caráter emergencial da vacina, especialista em direito familiar vê recusa como negligência e diz haver espaço para punições aos pais que não vacinarem seus filhos.

Desde 2021, muitos pais aguardam a vez de vacinar seus filhos entre 5 e 11 contra a covid. Foi em 16 de dezembro que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou o uso emergencial da vacina da Pfizer para essa faixa etária. O Ministério da Saúde, no entanto, levou mais tempo para afirmar a segurança recomendar a imunização, chegando a convocar uma consulta pública inédita em que a sociedade, portanto os leigos opinariam sobre o que antes já se apontava como consenso da comunidade científica, dentro e fora do País: deve vacinar.

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A história não é tão previsível, pelo menos até o momento, se o caso for para os tribunais. Isto porque apesar das recomendações das autoridades sanitárias e das decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), a celeuma em torno da vacinação, ainda que de alçada científica, chegou à mesa política ao ponto de se criar uma noção de que ser a favor ou contra a vacina é estar do lado deste ou daquele polo político.

A saúde das crianças é um direito que deve estar acima de posicionamentos filosóficos, políticos ou religiosos, já diz a Constituição Federal. No caso específico da vacinação contra a Covid a advogada Nadja Correia, especialista em Direito de Família e Sucessões do Escritório Andrade Goiana Associados, entende que a vacina é obrigatória e a não aplicação nas crianças prevê sanções, desde multa, medidas protetivas, até mesmo a perda do poder familiar.

Legenda: Ministério da Saúde divulgou nota técnica afirmando ser favorável à vacinação de crianças contra à Covid
Foto: Andrej Ivanov/AFP

“Por ser o melhor interesse da criança e única forma de combater a doença nesse contexto pandêmico, a relutância à vacinação constitui uma ameaça à saúde. Parece forte dizer, mas não é só o direito de vacinar a criança, é o direito da criança e da sociedade como um todo”, afirma Nadja, que tem acompanhado as decisões do STF que obrigam pais a vacinarem as crianças independentemente de opiniões políticas, filosóficas ou religiosas.

“Entendo que ainda não foi incluída (a vacinação de 5 a 11 anos) no Plano Nacional de Imunização (PNI), o que se espera que aconteça em breve, mas o STF já decidiu em tese de repercussão geral que se a vacina foi registrada em órgão de vigilância sanitária, se está em lei ou foi objeto de decreto pelos estados e está incluída no PNI, então ela é obrigatória”.

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Mara Carneiro, coordenadora geral do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (Cedeca-Ceará), destaca que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) prevê como dever do SUS promover assistência médica e fala da obrigatoriedade da vacina nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias: "a vacina é um direito das crianças e dos adolescentes e é dever do Estado ofertar", pontua. 

Conforme Mara, está prevista na Lei uma multa de três a 20 salários-mínimos, além de outras medidas protetivas aos pais que deixam de exercer a sua responsabilidade, o poder familiar ou que descumprem os deveres.

Juiz titular da 5ª Vara da Infância e Juventude, Manoel Clístenes observa que o assunto ainda é polêmico, dada a polarização política em torno da imunização contra a Covid, mas faz uma ponderação técnica: a autorização de uso emergencial da vacina contra a Covid não a colocaria, neste momento, no mesmo patamar de vacina contra o sarampo, por exemplo, pelo caráter definitivo da aprovação desta.

"Para mim, o ponto principal é esse. Se a autorização da Anvisa fosse em caráter final, como é para as outras vacinas, para mim não restaria dúvida de que o pai seria obrigado a dar a vacina. Mas por ser de caráter emergencial, em função de estarmos na pandemia, eu vejo uma coisa muito pessoal de cada pai, de cada família. Claro que há uma necessidade hoje enorme de que haja um consenso entre os pais neste momento", afirma o magistrado.

A coordenadora do Cedeca Ceará ainda chama a atenção para se colocar no debate a obrigatoriedade dos governos viabilizarem campanhas sanitárias para educar pais.

"Além de responsabilizar individualmente as pessoas, é preciso responsabilizar o Governo Federal para as campanhas de informação, que é papel dele informar com qualidade. Quando os pais se negam a vacinar eles muitas vezes acham que é um ato de proteção, enquanto é ato de vulnerabilidade"
Mara Carneiro
Coordenadora do Cedeca Ceará.

Mortes de crianças por Covid

O Ceará é o Estado do Nordeste com mais morte de crianças por Covid, com 130 óbitos desde o início da pandemia. A médica pediatra Mônica Levi, diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), acompanha o posicionamento da advogada de família, Nadja Correia, ao observar que neste contexto de pandemia e no consenso das comunidades científicas nacional e internacional, a vacina da Pfizer se mostrou segura e eficaz, além de um importante instrumento de proteção para o período escolar que está voltando.

“É preciso entender que as crianças são importantes agentes de transmissão da Covid nessa pandemia, então a imunização dessa outra faixa etária, de 5 a 11 anos, será benéfica para todos, especialmente as próprias crianças. Os pais podem divergir sobre muitas coisas, mas esta não pode ser uma delas”, defende a pediatra.

Criança é vacinada contra Covid em Fortaleza sob olhar de um palhaço
Legenda: Em Fortaleza, a vacinação de crianças está ocorrendo no Centro de Eventos do Ceará
Foto: Foto: Divulgação/Helene Santos

Vacinação contra Covid em crianças começou no Ceará

No sábado, 15, Fortaleza deu início à campanha de vacinação infantil contra a Covid-19 com cerca de 75 mil cadastros. A estimativa é que 283 mil residentes entre 5 e 11 anos sejam vacinados. O número de cadastrados até sexta-feira (14) representa apenas 26,5% do público-alvo. No primeiro dia da imunização das crianças, foram agendadas 200 pessoas. Hoje serão masi 200. Na segunda-feira (17), serão 1000.

Na Capital, as crianças são imunizadas em ordem decrescente de idade e durante a próxima semana deve ser divulgada a logística para vacinação das crianças com dificuldades para locomoção. O Centro de Eventos é o local escolhido para a vacinação desse público.

As crianças também começam a ser vacinadas nos municípios do interior do Estado neste primeiro dia de imunização infantil. Em Limoeiro do Norte, foram recebidas 390 doses e as primeiras vacinas foram aplicadas no Hospital Dr. Deoclécio Lima Verde.


Cadastro

Em todo o Ceará, o preenchimento das informações pessoais do público infantil na plataforma Saúde Digital é uma etapa obrigatória para a confirmação do agendamento da D1. No Estado, são esperados 904 mil cadastros de crianças de 5 a 11 anos, mas até a última quinta-feira (13), havia somente 183 mil.

Veja o passo a passo para cadastro no Saúde Digital

  1. Acesse o site Saúde Digital;
  2. Selecione a opção "Ainda não tenho cadastro";
  3. Identifique-se preenchendo corretamente seus dados;
  4. Nesta etapa do cadastro, deve ser informado se a pessoa está acamada, se tem alguma comorbidade e profissão;
  5. Confirme seus dados e crie uma senha de acesso ao cadastro;
  6. Finalize o cadastro e aguarde seu agendamento.

Mutirão de cadastro em Fortaleza

Caso as famílias não tenham acesso à internet, a Prefeitura de Fortaleza realiza um mutirão de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, para cadastrar o público infantil nos seguintes locais:

  • 12 secretarias regionais;
  • 4 Cucas (Barra do Ceará, Jangurussu, José Walter e Mondubim);
  • Centro Cultural do Canindezinho;
  • 27 Centros de Referência de Assistência Social (Cras);
  • 3 Centros de Cidadania e Direitos Humanos (Cristo Redentor, Conjunto Palmeiras e Conjunto Ceará);
  • 4 terminais de ônibus (Messejana, Papicu, Antônio Bezerra e Parangaba);
  • Pracinha da Cultura no bairro Ancuri.
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