Apoio à recuperação do ano letivo de 2020 pode durar até um ano e meio no Ceará

Medidas pedagógicas com reposição e ampliação de aulas, além da criação de turmas multisseriadas e programas de acompanhamento educacional, são parte das recomendações do Conselho de Educação para reduzir os danos da pandemia aos estudantes

Escrito por Redação ,
Foto: FOTO: NATINHO RODRIGUES

O Conselho Estadual da Educação (CEE), em parecer publicado nesta terça-feira (10), aponta algumas medidas para minimizar os prejuízos do ensino em meio à pandemia do novo coronavírus no Ceará. As orientações, que incluem reposição de aulas, criação de classes multisseriadas, com a quebra da separação de alunos por anos escolares e um programa de recuperação paralela para as instituições que não alcançarem o tempo exigido de formação escolar, podem encerrar este ano letivo apenas em 2022.

No contexto de pandemia, as avaliações não devem reprovar os estudantes neste ano escolar, seguindo as recomendações do órgão, ao considerar não ser responsabilidade dos alunos as ausências durante o ensino remoto. Os métodos de formação que podem ser adotados, com prazo máximo de conclusão em junho de 2022, não são considerados para ingressantes do 1º ano do ensino fundamental, devido ao início do ciclo de alfabetização, e concludentes da 3ª série do ensino médio. 

Com a opção para as demais séries, as habilidades e os conteúdos atropelados pela chegada da Covid-19 podem ser aprofundados ou vistos no período seguinte. Para isso, o Conselho de Educação destaca ser necessário mapear as aprendizagens consideradas essenciais e garantir a oferta destes conteúdos. “Deverão ser priorizados os objetos do conhecimento (conteúdos curriculares) necessários para prosseguimento no ano seguinte, definindo os pontos inegociáveis ao processo de priorização das habilidades”, reforça o parecer. Assim, cada fase deve ser avaliada de acordo com o nível de conhecimento como a alfabetização, leitura, escrita e raciocínio lógico, exemplifica o documento.  

Como forma de alcançar a carga horária exigida, o CEE indica a realização de atividades pedagógicas à distância de forma paralela aos encontros presenciais enquanto durar as restrições para aulas em ambiente escolar. Além disso, a ampliação da carga horária diária em 1h aula a cada turno, sábados letivos com atividades em até 4h, redução do período de recesso escolar, a reprogramação do período de férias e a utilização do contra turno para atividades escolares com até 4h por período.  

O coordenador de projetos do Todos Pela Educação, Ivan Gontijo, alerta para uma possível sobrecarga dos alunos, que deve ser acompanhada juntamente com as medidas extras. “Esse retorno tem que ser bastante gradual e cauteloso, e olhando, primeiramente, com o cuidado com a saúde mental e com o suporte emocional desses estudantes, que ficaram praticamente o ano inteiro em casa. A gente precisa nessa retomada cuidar da saúde mental dos alunos, fazer um programa de acolhimento muito grande para, a partir daí, quando todo mundo estiver em melhores condições de aprender, iniciar de fato os processos de recuperação da aprendizagem”, destaca. 

Programa de recuperação  

As escolas que não alcançarem a carga horária exigida, terão de avaliar a participação dos estudantes nas aulas ofertadas e promover um programa de recuperação paralela e continuado com duração até, no máximo, 2022. O objetivo desse procedimento é identificar as lacunas do aprendizado para garantir o ensino efetivo. 

Dessa forma, são exigidos 60% de frequência aos alunos da educação infantil, e 75% aos alunos do ensino fundamental e médio, independentemente da frequência registrada até março. Serão atribuídos 75% de frequência, especificamente, aos estudantes do 9º ano do ensino fundamental e 3º ano do ensino médio para que sejam promovidos. Caso o aluno permaneça na mesma escola, a classificação será feita internamente, mas se houver mudança de instituição deve ser feito exame de classificação. 

Uma das propostas para alcançar a meta da carga horária e garantir o ensino completo a cada nível estudantil são as classes multisseriadas. Ivan Gontijo informa que o emprego desta medida dependerá do contexto em que cada escola se encontra. “Cada rede tem uma realidade. Tiveram redes que conseguiram se adaptar mais rápido ao ensino remoto, e aí os alunos cumpriram as atividades, e elas vão conseguir encerrar o ano ainda em 2020 ou no início de 2021. Tem muitas redes que tiveram muita dificuldade, primeiro em retomar o ano letivo”. 

Os centros estudantis que estão com o calendário atrasado têm mais chances de passar por essa transição, que deve funcionar da seguinte forma: “tenho um aluno que está no 5º ano, no ensino remoto. Em tese, ele passaria para o 6º ano no ano que vem. Só que ele teve esse 5º ano de uma forma bem mais desafiadora. Então a ideia é colocar na mesma sala o aluno que agora está no 4º ano e passará para o 5º e o aluno que era do 5º e vai para o 6º. E aí eu consigo dar o conteúdo de forma conjunta para esses grupos de estudantes”, explica o coordenador. 

Adesão  

A reportagem buscou a Secretarias da Educação do Estado (Seduc), que em nota, disse que as escolas da rede pública estadual de ensino poderão finalizar o ano letivo de 2020, entre os meses de dezembro e janeiro. Com base no parecer divulgado pela CEE, a Seduc iniciou as orientações às Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação (Crede) e Superintendência das Escolas Estaduais de Fortaleza (Sefor) para articular com suas escolas os procedimentos em relação às atualizações nos projetos pedagógicos e nos regimentos escolares. O órgão enfatiza que cada escola tem autonomia para adaptar o seu funcionamento da maneira mais adequada, tendo em vista o seu regimento. As unidades vão contemplar o ensino remoto como estratégia pedagógica para o cumprimento das 800h letivas. 

A Secretaria da Educação de Fortaleza (SME) tem seguido as orientações do Conselho Municipal de Educação de Fortaleza, conforme nota. "O CME divulgou, no último dia 04/11, o parecer Nº 087/2020, que trata, entre outros assuntos, da continuidade das atividades pedagógicas não presenciais, com vistas ao cumprimento do calendário letivo de 2020. No documento, entre as orientações destacam-se a avaliação e a promoção de crianças da Educação Infantil e alunos do Ensino Fundamental, assim como a necessidade de registrar o desempenho dos estudantes. Vale destacar que a Rede Municipal cumprirá o calendário letivo 2020, com o último dia de aula do ano agendado para 24/12".

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