Estudantes vindos de escolas particulares na "condição de bolsista parcial da respectiva instituição, ou sem a condição de bolsista" terão acesso ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
A nova deliberação é fruto de uma mudança na Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (7) com a assinatura do presidente Jair Bolsonaro.
Antes dessa norma, apenas egressos de escolas públicas ou de colégios privados que não pagassem as mensalidades poderiam pleitear uma vaga no programa.
Agora, no entanto, todos os alunos que cursaram a última etapa da educação básica em instituições privadas poderão usar a nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para concorrer ao benefício de ter 50% ou 100% de desconto em faculdades, centros universitários e universidades da rede privada.
Critérios
Os interessados devem obter nota mínima de 450 pontos e não zerar a Redação do Enem para pleitear o acesso ao Prouni.
Também continuam em vigor os critérios econômicos, como renda familiar per capita de até 3 salários mínimos por pessoa e não ter diploma de ensino superior.
O programa destinará ainda os mesmos percentuais de vagas a autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, e a pessoas com deficiência seguem equivalentes com base no último Censo Demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).