Aulas presenciais já podem retornar na UFC caso o professor opte pela modalidade, define Reitoria

Uma portaria do dia 28 de junho faculta aos docentes da instituição essa possibilidade. Mas a oferta do formato remoto deve permanecer.

Legenda: Reitoria da UFC
Foto: Camila Lima

As aulas teóricas presenciais do semestre 2021.1 já podem ser retomadas nas dependências da Universidade Federal do Ceará (UFC) caso os professores optem por essa modalidade. A possibilidade consta na Portaria nº 167, publicada pelo Gabinete do Reitor, no dia 28 de junho. A norma leva em consideração a autorização dada pelo Governo Estadual, no último dia 26, para a volta às aulas presenciais no Ensino Superior.   

O documento da UFC, assinado pelo reitor Cândido Albuquerque, faculta aos docentes da instituição a possibilidade de oferta de aulas presencialmente, desde que sejam atendidas as recomendações sanitárias estabelecidas pelo decreto do Estado.

Quando o Governo Estadual autorizou o retorno às aulas nas universidades, a UFC informou ao Diáro do Nordeste, em nota, que a estimativa é de que as aulas voltem a ser obrigatoriamente presenciais somente no semestre letivo 2021.2, previsto para ser iniciado em 27 de setembro

Continuidade do formato remoto

No decreto do Governo Estadual, no qual há a autorização das aulas presenciais também consta que as instituições devem garantir aos estudantes que desejam continuar as aulas remotas esse direito.

A norma da UFC reitera essa continuidade na obrigação da oferta. Portanto, os docentes que optarem pelo retorno às salas de aula deverão também ministrar aulas remotas.

As atividades de retomada, diz o decreto estadual, “deverão ser desenvolvidas preferencialmente em ambientes abertos, favoráveis à reciclagem do ar, além do que deverão respeitar o distanciamento, os limites de ocupação e as demais medidas sanitárias previstas em protocolo geral e setorial”. 

A portaria assinada pelo reitor da UFC reforça ainda que permanecem autorizados, para funcionamento em formato presencial, os estágios supervisionados dos cursos de graduação, desde que devidamente autorizados pelas instituições que receberão os estudantes e as respectivas Unidades Acadêmicas, observando as medidas sanitárias. 

Em relação às defesas de tese e dissertações, qualificações e outros eventos de natureza semelhante, a orientação da Reitoria é que devem continuar ocorrendo preferencialmente por meio de videoconferência, e, caso sejam presenciais, aconteçam sem convidados.