Precisa cancelar viagem ou a reserva em hotel? Saiba seus direitos

Consumidor pode buscar o Decon em caso de problemas para remarcar ou adquirir o valor de crédito na empresa

Legenda: Governo do Ceará vai controlar a entrada e saída de veículos em Fortaleza e suspender a circulação do transporte intermunicipal durante o período de Carnaval
Foto: Kid Júnior

Para tentar reduzir os riscos de contaminação da Covid-19, o Governo do Ceará adotou o Decreto nº 33.928, entre os dias 12 a 17 deste mês, período em que seria o Carnaval 2021. Com isso, a entrada e saída de veículos foi restrita em Fortaleza, sendo necessário portar documento ou declaração que justifique a necessidade.

Apesar de as medidas não surpreenderem, dado o crescente aumento de casos da doença, há quem tenha planejado uma viagem e mesmo uma hospedagem para este período. Nestes casos, entenda o que o consumidor pode fazer para remarcar ou cancelar passagens e reservas realizadas no período que seria de Carnaval.

As festas de Carnaval deste ano foram suspensas pelo governador Camilo Santana, em janeiro. Também foi cancelado o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, que seriam segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. Com isso, as datas não serão feriados em 2021. Apenas órgãos federais adotaram o ponto facultativo

O Seu Direito ouviu o assessor jurídico do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) do Ministério Público do Ceará (MPCE), Ismael Braz; e o secretário-geral adjunto da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, Sávio Sá, que responderam às principais dúvidas em situações como essas.

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Passagens de Ônibus

Comprei uma passagem de ônibus, mas não poderei viajar. É possível remarcar?

Sim. Conforme a lei 11.975/2009, o passageiro tem o direito de cancelar o bilhete até três horas antes do embarque no ônibus, podendo ser remarcada em um período de até 12 meses, explica. Ismael Braz. O assessor jurídico recomenda também que o cliente procure a empresa com antecedência.

Posso converter o dinheiro da passagem em crédito para alguma passagem futura?

Sim. De acordo com Sávio Sá, o cliente recebe o crédito com o preço do bilhete que comprou. “O valor tem que ser disponibilizado de forma integral, da mesma forma, não podendo ser cobrado qualquer taxa para fazer a remarcação para outro momento”, reforça o advogado. O crédito para passagem futura também vale para uma compra mais barata. Nesse caso, o valor a mais fica como crédito.

Comprei a passagem, mas não quero remarcar nem receber o crédito. Posso receber o reembolso?

Sim. No entanto, Sávio Sá aponta que esse pedido de reembolso começa a contar a partir do final do estado de calamidade pública. “Para reembolso, a empresa só vai estar obrigada, por lei, a devolver em um prazo de 18 meses”, explica. Caso enfrente algum problema, o cliente pode buscar o serviço do Decon

Reserva em Hotéis

Reservei um hotel ou pousada, mas não poderei viajar. Posso marcar para qualquer período do ano?

Sim. Isso está resguardado pela Lei 14.046/2020. O cliente pode remarcar para qualquer data dentro de um período de 12 meses, diz Sávio Sá. 

O hotel pode me cobrar taxa extra por conta da remarcação?

Não. Também por conta da Lei 14.046/2020, o cliente tem o direito de remarcar a reserva para qualquer data dentre um período de 12 meses, não sendo necessário pagar por nenhum valor extra na remarcação, explica o advogado. 

 



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