Saiba o que é proibido e permitido no Ceará durante o período do Carnaval 2021
De 12 a 17 de fevereiro, medidas são adotadas a fim de evitar a disseminação da Covid-19 no Ceará
Buscando evitar aglomerações e desrespeito aos protocolos sanitários de prevenção ao coronavírus, o governador do Ceará, Camilo Santana (PT), publicou decreto na quarta-feira (10) com medidas para evitar a disseminação da Covid-19 no período que seria de Carnaval.
As festas de Carnaval deste ano foram suspensas pelo governador Camilo Santana, em janeiro. Também foi cancelado o ponto facultativo nos dias 15 e 16 de fevereiro, que seriam segunda e terça-feira de Carnaval, respectivamente. Com isso, as datas não serão feriados em 2021. Apenas órgãos federais adotaram o ponto facultativo.
Entre os dias 12 a 17 de fevereiro, as restrições elencadas no Decreto nº 33.928, de 10 de fevereiro de 2021, devem ser fiscalizadas por agentes do Governo e da Prefeitura de Fortaleza e dos demais municípios.
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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Agência Reguladora do Ceará (Arce), assim como a Polícia Militar e Rodoviária Estadual também devem ajudar no monitoramento. Já a Sesa se encarregará do acompanhamento dos dados epidemiológicos.
Confira o que pode e o que não pode:
Posso fazer festa em casa ou no condomínio?
- Não. Estão proibidas festas ou outros eventos comemorativos, seja em ambiente aberto ou fechado, público ou privado.
Posso ir a parques aquáticos?
- Não. Foram suspensas as atividades de parques aquáticos, até os inseridos em barracas de praia
Posso ir à praia?
- Sim, mas as barracas de praia só poderão funcionar até as 15h. Nas cidades cearenses com grande movimentação turística, o Governo do Estado recomendou a adoção de barreiras sanitárias. Em Jericoacoara, a Prefeitura de Jijoca publicou decreto restringindo a entrada apenas para moradores, prestadores de serviço e pessoas com hospedagem comprovada.
Posso utilizar o transporte coletivo?
- O Governo do Estado suspendeu o transporte intermunicipal de passageiros, individual ou coletivo, regular e complementar, exceto os coletivos metropolitanos. O deslocamento entre municípios só será permitido por motivos de saúde, trabalho e outras situações previstas no decreto estadual.
Posso ir a shoppings e ao cinema?
- Sim, porém serviços não essenciais, como lojas e cinemas, só podem funcionar presencialmente até 20h em dias da semana. Praças de alimentação têm permissão para funcionar até 20h de segunda a sexta-feira, e até 15h nos fins de semana.
Posso ir a bares e restaurantes?
- Sim, até as 20h de segunda a sexta-feira e 15h nos fins de semana. Depois desses horários, os estabelecimentos de alimentação fora do lar só poderão funcionar em formato delivery.
Veja outras restrições:
Escolas e universidades
- A recomendação às instituições de ensino é de que, para atividades liberadas, funcionem normalmente
Comércio
- É recomendada a manutenção da abertura do comércio, serviços e indústria nos horários permitidos, recomendando-se a compensação, em data futura, dos dias trabalhados
Entrada de veículos na Capital
Conforme o decreto, a entrada e saída de veículos dos municípios de Fortaleza foi restrita, sendo necessário portar documento ou declaração subscrita demonstrando o enquadramento na exceção informada para deslocamento intermunicipal. Só são permitidas em caso de:
- Motivos de saúde, próprios e de terceiros, para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde
- Entre os domicílios e os locais de trabalho
- Para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
- Para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
- Para o exercício das atividades de imprensa;
- Transporte de carga;
- Pessoas domiciliadas em mais de um município do Estado, desde que devidamente comprovados ambos os domicílios;
- Comprovação documental de reserva previamente realizada ou de pagamento efetuado, até a data de publicação deste Decreto, para estadia
- em estabelecimentos formais de hospedagem;
- Motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados