A Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar por danos morais a ex-esposa, após este levar uma amante para a própria casa onde o casal morava com os filhos. As informações são do portal Uol.
Este foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mantendo a decisão do juiz Cassio Ortega de Andrade, da 3ª Vara Cível de Ribeirão Preto. O valor fixado para a indenização ficou em R$ 20 mil.
Segundo os autos do processo, a traição foi descoberta após a mulher obter imagens de câmeras de segurança dos vizinhos, que mostram o marido levando a amante para a casa.
A simples traição ou relação extraconjugal não levaria a indenização por danos morais, conforme explica o desembargador e relator do recurso, Natan Zelinschi de Arruda.
"[A reparação vem] da insensatez do réu ao praticar tais atos no ambiente familiar, onde as partes moravam com os três filhos comuns", diz o magistrado.
Situação vexatória
Segundo ressalta, a mulher traída foi exposta a situação vexatória, já que os vizinhos sabiam que o marido a traía.
"No mais, é óbvio que a situação sub judice altera o estado emocional, atinge a honra subjetiva, ocasiona enorme angústia e profundo desgosto, o que autoriza a situação, como bem observou o juiz sentenciante", disse o relator.