Novo concurso para Defensor no Ceará deve ocorrer ainda este ano; confira regulamento na íntegra

Definição das regras é uma das principais etapas para viabilizar o certame, realizado pela última vez no Estado há cerca de seis anos

Legenda: O Ceará tem hoje 350 defensores e defensoras públicas atuando em diversos municípios
Foto: José Leomar

O regulamento do novo concurso para membro da Defensoria Pública Geral do Estado do Ceará (DPCE) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico, na última quinta-feira (6), após ser aprovado em sessão do Egrégio Conselho Superior (Consup) no último dia 2 de julho. O regulamento do concurso está disponível, na íntegra, no site da DPCE.

Esta se trata de uma das principais etapas administrativas para a atual administração da DPCE viabilizar o certame, cujo lançamento deve ocorrer ainda este ano, preenchendo os cargos vagos de defensor e defensora pública do Estado. O último concurso para defensores do Ceará foi realizado entre 2014 e 2015. 

“O Ceará é um Estado marcado por grandes desigualdades sociais, ainda tem muita gente vivendo abaixo da linha da pobreza e precisa de mais defensores que garantam os direitos básicos dessas populações. É por termos consciência do papel estratégico da instituição que, conforme nos comprometemos, demos posse a todos os aprovados e aprovadas no último concurso e a administração está agora empenhada em realizar um novo certame. Teremos, em breve, mais defensores e defensoras por um Ceará mais justo e de direitos”, afirma a defensora geral Elizabeth Chagas.

Veja também

Avanço

Relatado pela conselheira do Consup, subdefensora Sâmia Farias, o regulamento é a norma-base que ressalta todas as questões alusivas ao certame, incluindo requisitos para quem deseja participar e o conteúdo a ser abordado nas provas. A partir da publicação ocorrida no DJ, a DPCE pode agora prosseguir com as próximas etapas internas, como a contratação da empresa e demais trâmites para formação da comissão que acompanhará a realização do certame.

Com a efetivação do concurso, a DPCE chegará mais próximo do cumprimento da Emenda Constitucional 80/2014, que prevê a atuação de defensores e defensoras em todas as comarcas do Brasil até 2020.

“Nosso desejo é de chegarmos a todas as cidades cearenses e, assim, alcançarmos o maior número possível de pessoas em situação de vulnerabilidade que precisam ter direitos, muitos deles básicos, assegurados. Estamos fazendo tudo o que está ao nosso alcance para este ser o certame mais célere dos 24 anos de existência da Defensoria”, afirma Sâmia Farias, que foi relatora no colegiado.

O Ceará tem hoje 350 defensores e defensoras públicas atuando em diversos municípios. Com a posse dos aprovados neste novo concurso, novos núcleos poderão ser criados em municípios que hoje não contam com a presença da DPCE. A Defensoria é o órgão do sistema de justiça cearense com menos membros.

“A pandemia mostrou o quão essencial é a Defensoria para os mais vulneráveis. Porque foram eles os mais afetados pela Covid-19. Tanto que nós batemos recorde de atuações. Foram mais de 901 mil procedimentos só no ano passado. E estamos nos encaminhando para um novo recorde este ano, visto que apenas no primeiro semestre foram 517 mil atuações. O cenário é desafiador, mas a nossa instituição é forte e feita de pessoas compromissadas com o bem-estar social”, finaliza a defensora geral Elizabeth Chagas.

Regulamento

O concurso terá provas escritas e orais, avaliação de títulos e apuração de requisitos. As provas serão todas públicas e de caráter classificatório e eliminatório, sendo prestadas em três etapas: escrita preliminar objetiva, escritas discursivas e oral. Já a avaliação dos títulos, cujo caráter é apenas classificatório, será feita somente depois de publicados os resultados dos testes, enquanto os requisitos serão apurados no momento da posse.

A prova escrita preliminar objetiva exigirá conhecimento das seguintes áreas:

  • Direito Constitucional (20% do conteúdo listado no regulamento);
  • Direito Civil (13%);
  • Direito Penal (13%);
  • Direito Processual Civil (12%);
  • Direito Processual Penal (12%);
  • Direito do Trabalho (2%);
  • Direito Administrativo (7%);
  • Direito Previdenciário (3%);
  • Direito Empresarial (2%);
  • Direito do Consumidor (6%) e
  • Organização da Defensoria Pública (10%).

O programa de matérias detalhado para cada área já está disponível.

Exigências

Para participar do certame, é preciso atender a uma série de exigências, dentre as quais:

  • ter diploma de bacharel em Direito registrado e fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação;
  • ter nacionalidade brasileira ou portuguesa;
  • estar quite com o serviço militar e no gozo dos direitos políticos;
  • gozar de boa saúde física e mental;
  • ter boa conduta social, idoneidade moral e não registrar antecedentes de natureza criminal ou cível incompatíveis com o exercício das funções;
  • não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com a atuação de defensor público, dentre outras.

É obrigatório que, no dia do pedido de inscrição no concurso, o(a) aprovado(a) comprove ter pelo menos dois anos de prática forense. Conforme estabelecido em lei, haverá destinação de 20% das vagas para pessoas negras e outros 5% para pessoas com deficiência. Travestis, transexuais e transgêneros terão assegurados o uso do nome social no certame, sendo necessária a indicação no formulário de inscrição.

Etapas seletivas 

Prova escrita preliminar objetiva 

Abrangerá todas as matérias indicadas no ANEXO I, obedecendo à proporção exposta, e será avaliada na escala de 0 a 100 pontos.

Provas escritas discursivas

Serão aplicadas duas provas escritas discursivas, com uma peça e três questões cada uma, compreendendo as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direito Civil, Direito Processual Civil e Direito do Consumidor; Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual Penal e Organização da Defensoria Pública. As notas das provas escritas discursivas serão graduadas de 0 a 100,00 pontos cada uma, sendo que cada questão discursiva valerá 20 pontos e a peça valerá 40 pontos.

Prova oral

Consistirá na arguição dos(as) candidatos(as) pela Banca Examinadora acerca das matérias elencadas no regulamento. Durante sua arguição, os(as) candidatos(as) não poderão, sob pena de eliminação, efetuar anotações ou leitura de qualquer natureza, inclusive de apontamentos.

Prova de títulos

Terá por fim verificar e avaliar a experiência e formação acadêmica e profissional do(a) candidato(a), bem como sua cultura geral.