Um cearense deve ser indenizado pela Apple após ter que comprar um adaptador de tomada para conseguir carregar o iPhone que adquiriu.
De acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), o consumidor comprou um iPhone 11, em julho de 2022, porém o aparelho veio somente com o cabo do tipo USB-C, sem o carregador USB-C de 20W.
"Como não tinha à disposição qualquer outro carregador ou dispositivo compatível com o cabo para recarregar o celular, o cliente se sentiu obrigado a adquirir a peça necessária", diz o TJCE.
Por se sentir lesado, o consumidor buscou a justiça, e o poder judiciário estadual decidiu que a Apple Computer Brasil deve ressarcir o cliente pelos custos. O valor não foi divulgado pelo Tribunal de Justiça.
A Apple tentou contestar o cliente, alegando que a maioria dos usuários da marca já possui o carregador e a prática não causava prejuízo, pois o preço do carregador não era mais repassado aos consumidores.
Prática de venda casada
No dia 20 de outubro de 2023, a Vara Única da Comarca de Ipueiras entendeu que houve prática de venda casada, pois os clientes estavam sendo obrigados a comprar um item essencial para o funcionamento do bem de maneira adequada. Por isso, a Apple foi condenada a restituir o valor.
A empresa então entrou com recurso e tentou argumentar que a prática da venda do iPhone com apenas celular e cabo já é feita desde 2020, tempo suficiente para que os clientes estivessem cientes da necessidade de adquirir o adaptador.
Além disso, a empresa declarou que a atitude é parte de uma iniciativa de sustentabilidade tomada por eles.
Ao analisar o caso, no último dia 18 de junho, a 4ª Câmara de Direito Privado manteve a decisão de 1º Grau inalterada. Segundo a justiça, é “incabível” a presunção de que todos os consumidores que adquirem os aparelhos da empresa, já possuem carregadores compatíveis.
“Não foram apresentadas provas minimamente plausíveis acerca da efetiva redução de impactos ambientais com a venda separada dos produtos ou sobre a desnecessidade do carregador de bateria, visto que o produto acessório continua a ser comercializado, embora separadamente, ou seja, não há qualquer expectativa de redução da produção, consequentemente, não se pode afirmar que haverá redução de descarte. Ressalto ainda que o fato vem sendo alvo da fiscalização estatal, uma vez que representa nítida violação aos direitos dos consumidores”, afirmou o relator do caso, desembargador André Luiz de Souza Costa.