O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma alteração que permite que inventários, partilhas de bens e divórcios sejam feitos em cartório mesmo que envolvam menores de idade e pessoas incapazes. Até agora, esses trâmites só podiam ocorrer sem passar pela Justiça caso não houvesse menores e incapazes envolvidos no processo. A presença de advogado, no entanto, continua sendo obrigatória mesmo nesses casos.
Para que possam ocorrer em cartório, a exigência é que os procedimentos sejam feitos de forma consensual. Além disso, no caso de partilhas, há exigência de que haja garantia de que menores e incapazes recebam parte exata a que cada um tiver direito.
Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliões dos cartórios também possam encaminhar os trâmites ao juiz.
"A possibilidade da solução desses casos por via extrajudicial ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação", argumentou o CNJ, em nota enviada à imprensa.
O CNJ explica ainda que, para divórcios nos quais os casais tenham filhos menores de idade ou incapazes, a guarda da criança, bem como a visitação e o pagamento de pensão deverá ter sido acordado na Justiça.