Ary Toledo não teve filhos devido à condição de saúde; entenda quem pode receber herança neste caso

Saiba o que diz a lei brasileira sobre o direito à herança

Legenda: Humorista morreu em decorrência de uma pneumonia
Foto: reprodução/Instagram

O humorista Ary Toledo faleceu no último sábado (12) aos 87 anos, em São Paulo, por decorrência de uma pneumonia. Em vida, o artista foi casado com a ex-vedete e diretora teatral Marly Marley, com quem viveu até a morte dela em 2014, vítima de um câncer no pâncreas. Devido uma condição de saúde, ele não teve filhos. 

O profissional era infértil, então não pôde gerar herdeiros. Em entrevista ao jornal Extra, concedida em 2021, ele revelou o diagnóstico e citou a hipótese de algum suposto filho aparecer após a sua morte. 

"Não tive filhos, mas não esquento. O médico me tranquilizou no resultado do espermograma: 'Ary, fica frio, você não tem p**** nenhuma!'. Sou infértil, mas é capaz de aparecer alguém se apresentando como meu filho quando eu morrer!", declarou ao periódico na época. 

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Na mesma ocasião, ele relembrou a relação com a esposa, quem definiu como sendo o seu amor mais longínquo. "Ela foi o meu amor mais sincero, o único apaixonamento duradouro. A grande tristeza da minha vida foi perdê-la. Mas eu aceito essa determinação divina."

Ary também detalhou que não se considerava rico, mas tinha algum patrimônio acumulado. "Não estou rico, mas consegui poupar um pouquinho, minha sobrevivência está garantida. Mas minha maior riqueza são os amigos. Se os vendesse, ficaria milionário", disse há três anos.

O que diz a lei quando não se tem herdeiros

Casos semelhantes ao de Ary, quando o indivíduo não teve filho, os bens deixados podem ser transferidos para outros familiares, se não houver um testamente determinado o destino do patrimônio — nesta situação qualquer pessoa física ou jurídica pode herdar o montante. As informações são do jornal Estadão

O direito à herança, garantido pela Constituição Brasileira e detalhado no Código Civil, estabelece a seguinte ordem para transferência de patrimônio:

  1. filhos (descendentes) e cônjuge, como herdeiros de primeira classe;
  2. cônjuge e pais do falecido (ascendentes, caso vivos);
  3. cônjuge (não havendo descendentes e ascendentes);
  4. por último, os colaterais (irmãos, tios, sobrinhos e primos).

Pela legislação brasileira, bens de pessoas sem filhos são herdados por cônjuge e pais vivos. Casos eles já tenham falecido, o patrimônio segue para os demais na linha ascendente, como os avôs, caso vivos. 

Ainda assim, se as opções citadas anteriormente já tiverem falecido, a distribuição segue para os parentes facultativos, também conhecidos como colaterais, em que a ordem é determinada pelo grau de parentesco: irmãos (2º grau) são os primeiros nessa fila; em seguida vêm os tios e sobrinhos (3º grau); e, por fim, primos, tios-avôs e sobrinhos-netos (4º grau).

Em casos extremos, quando não há nenhum parente ou testamento, é possível que o montante seja destinado ao município


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