Funcionário e loja podem responder de forma criminal e cível caso fique comprovado racismo

Pela lei, o crime de racismo é passível de prisão de um a três anos. Além disso, segundo especialistas, loja também pode ser punida na esfera cível por danos morais

Legenda: A Polícia Civil teve de cumprir mandado de busca e apreensão para ter acesso às imagens do circuito interno de segurança da loja.
Foto: Reprodução/Polícia Civil

A delegada Ana Paula Barroso, diretora-adjunta do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis (DPGV) da Polícia Civil do Ceará (PC-CE), denunciou neste domingo (19) que sofreu racismo numa loja da Zara em um shopping no bairro Edson Queiroz, em Fortaleza. O inquérito policial foi aberto e as responsabilizações criminais estão sendo apuradas. Contudo, especialistas asseguram que a loja já pode responder por dano moral

“Existem as responsabilidades criminais, pelo cometimento do crime, [que cabem ao autor], mas existem, também, as civis, que são reparações de danos. E, nesse caso, teve dano moral causado à pessoa, pelos transtornos, o abalo, a exposição. E isso é do estabelecimento comercial”, explica Mariana Lobo, defensora pública e supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas. 

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Segundo Tharrara Rodrigues, integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial na Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), essa ação cabe porque a loja tem responsabilidade pelos próprios funcionários e deve supervisionar a conduta adequada. “Pode ter sido um caso isolado, mas a loja tem responsabilidade pelos funcionários e pelas ações deles”, reforça a advogada. 

Considerando a frequência do crime de racismo no Brasil, que dispara diante da quantidade pequena de responsabilizações, Lobo e Rodrigues estimulam que vítimas denunciem o crime à delegacia, registrem Boletim de Ocorrência (B.O) e busquem as instituições para suporte jurídico.

Além disso, à sociedade, de acordo com as juristas, cabe cobrar do poder público, dos órgãos de segurança e da Justiça a aplicação enérgica da lei.

O crime de racismo está na Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que pune quem praticar discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. No artigo 5º, o texto aponta que “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial, negando-se a servir, atender ou receber cliente ou comprador” é passível de prisão de um a três anos

Racismo x Injúria racial  

O racismo tem lei própria e é inafiançável. Contudo, no Código Penal, há, também, um artigo que pune com detenção de um a seis meses ou multa quem praticar injúria racial contra outra pessoa. 

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Segundo o Conselho Nacional de Justiça, enquanto o racismoatinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça”, a injúria consiste em “ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”. 

De forma prática, de acordo com Tharrara, a injúria é uma ofensa individualizada, direcionada a alguém. Portanto, segundo a advogada, o que aconteceu com Ana Paula Barroso pode ter sido algo maior, o racismo em si, ainda que “velado”, visto que, conforme as informações preliminares, o segurança "apenas" embarreirou que a delegada acessasse a loja.  

A tentativa de cercear o direito de acesso ao ambiente é uma forma velada, também, de racismo, praticada por instituições privadas. Existe essa problemática e é até mais difícil de analisar porque não tem violência direta, evidente”.
Tharrara Rodrigues
Integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial na Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE)

Reunir provas  

Ana Paula alegou que o funcionário da loja a embarreirou por “questões de segurança”. A loja, por sua vez, se posicionou dizendo que o bloqueio teria sido pelo fato de a delegada estar sem máscara de proteção contra a Covid-19, tomando sorvete. 

O vídeo do circuito interno de segurança da loja foi colhido pelos policiais após o estabelecimento recusar a entrega espontânea das imagens. Para apurar possíveis adulterações, o vídeo será periciado

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Segundo Mariana Lobo e Tharrara Rodrigues, apesar de o depoimento da vítima ter peso, nesses casos, é necessário ter o máximo possível de material comprobatório do crime.  

“A gente orienta que a pessoa filme, tenha um registro gravado da ofensa, ou do rosto do ofensor, ou por meio de áudio. Tudo isso é material comprobatório”, diz Tharrara. Já Mariana Lobo reforça a necessidade de que a denúncia seja feita logo após o crime. 

Acho que a gente tem que cada vez mais dar visibilidade para esses casos e debater a necessidade da educação em direito como prevenção”
Mariana Lobo
Defensora pública

Cor e raça

A identidade étnico-racial brasileira ainda se mostra como uma grande dúvida para parte da população. Conforme o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a classificação de cor para definir quem é preto, pardo, branco, amarelo ou indígena no Brasil tem como critério a autodeclaração.

Então, como saber se sou negro ou pardo? Primeiro, é importante esclarecer que pardo faz parte do grupo racial negro. O Estatuto da Igualdade Racial define a população negra como "o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pelo IBGE, ou que adotam autodefinição análoga".

A antropóloga e professora Izabel Accioly explica que a complexidade e as indefinições sobre a questão racial no País decorrem de um longo processo de miscigenação.

"Essa miscigenação fez com que nossa identidade racial fosse alvo de grandes indefinições. Quando a imigração europeia foi incentivada era uma ideia eugenista de embranquecimento do perfil racial do povo brasileiro, o que não ocorreu de fato, visto que nós, pessoas negras, somos 56% da população", diz.

Segundo explica, embora o termo pardo esteja ligado a uma origem miscigenada, também decorre de uma população de cor preta que não conseguia se identificar como tal, processo que acontece até hoje. 

"Lá nos anos 70, a grande luta do movimento negro foi para que esse grupo fosse entendido como unificado, preto e pardo, porque muitas pessoas de pele preta não conseguiam se auto-afirmar pretas. Uma pessoa miscigenada e que tem a pele negra clara é uma pessoa considerada parda", explica.

Preto ou negro?

A forma adequada como se referir à população negra também é comumente questionada. Izabel Accioly explica que ambos os termos estão corretos, estando o negro relacionado a questão racial e o preto a cor da pele. 

"Aqui no Brasil a desinformação sobre raça é tão severa que as pessoas não sabem como se referir a quem é negro. A cor da minha pele é preta, já a minha raça é negra. Se você se refere a mim como uma pessoa preta você está falando da cor da minha pele, e se você se refere a mim como uma pessoa negra você está falando da minha raça", destaca. 

Identificação racial

Ainda conforme a antropóloga, existem três métodos de identificação racial: a autoidentificação - quando a própria pessoa se identifica como tal; a heteroidentificação - quando terceiros dizem a que grupo étnico-racial o indivíduo pertence; e a identificação biológica. 

Contudo, esta última - usada geralmente na identificação racial de grandes grupos - tem se mostrado controversa e não efetiva, segundo aponta Izabel Accioly. 

Imagine que eu sou uma mulher negra e resolvo fazer um teste de DNA e dá que 80% do meu sangue é europeu. A minha pele é preta e esse teste não vai me fazer parar de sofrer racismo"
Izabel Accioly
Antropóloga e professora

"No Brasil o racismo não é de origem, é de aparência. Se você parece, se você carrega os traços e as características do que se acredita ser do negro você vai sofrer preconceito. Esse é o problema de ver DNA como uma forma de pensar raça. A raça é um conceito social, pois socialmente somos tratados de modo desigual com base na cor de nossa pele", destaca.

Serviço 

A Defensoria Pública do Ceará e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE) prestam suporte gratuito em casos de racismo e injúria racial. 

Defensoria Pública
E-mail: ndhac@defensoria.ce.gov.br 
Telefone: (85) 98895-5514
WhatsApp: (85) 98873-9535 

OAB-CE 
E-mail: copiroabce@gmail.com 


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