Como fica o desconto das escolas com o retorno híbrido ou presencial das aulas?

Lei estadual obriga que as instituições de Ensino Infantil particulares concedam desconto de até 30% nas mensalidades durante a pandemia da Covid-19

Legenda: As aulas presenciais nas instituições de Ensino Infantil estavam suspensas há cerca de cinco meses
Foto: Nah Jereissati

Os pais que optarem por levar seus filhos, todos os dias, para aulas presenciais nas escolas particulares de Educação Infantil, estão sujeitos a perder o desconto mínimo de até 30% concedido por determinação da Lei Nº17.208, de 11 de maio de 2020.

Além da perda do desconto, juros e multas por ventura existentes podem voltar a ser cobrados. É o que afirma a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, tomando como base a própria lei.

As instituições do segmento, no entanto, continuam obrigadas a manter a oferta do desconto e suspender a cobrança de juros e multas aos consumidores que, durante a pandemia da Covid-19, optarem pelo modelo híbrido - que mescla práticas pedagógicas do ensino presencial e do ensino a distância - ou online, com 100% das aulas acessadas remotamente. 

Desde terça-feira (1º), as instituições particulares de Ensino Infantil em Fortaleza, Região Metropolitana e municípios vizinhos puderam retomar as suas atividades presenciais.

O decreto N°33.730, de 29 de agosto de 2020 libera o retorno presencial, desde que limitado a 30% da capacidade de atendimento do estabelecimento de ensino.

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“O retorno das atividades para aqueles inseridos no limite de 30% [da capacidade] elimina o benefício do desconto nos termos da Lei 17.208. Aqueles que optarem pelas aulas [exclusivamente] presenciais, automaticamente ficarão também excluídos do benefício da suspensão da cobrança de juros e multas, pois a medida prevalece apenas enquanto perdurar a suspensão das aulas na rede privada”, confirma Cláudia Santos, do Procon.

Legenda: Uso de máscara, distanciamento físico e diminuição do fluxo de alunos são protocolos adotados nas escolas
Foto: Helene Santos

Conforme a legislação, a oferta do abatimento nas mensalidades deve perdurar até o fim do decreto que suspendeu as aulas da rede privada e do plano de contingência adotado pela Secretaria da Saúde do Ceará (Sesa), em decorrência da pandemia de Covid-19. Ambos ainda estão em vigor. 

No entanto, o Artigo 5º da mesma lei também prevê que as reduções nas mensalidades “serão automaticamente canceladas com o retorno da prestação dos serviços, nos moldes oferecidos antes da suspensão das aulas”.

Sinepe orienta cumprimento da lei

A presidente do Sindicato de Educação da Livre Iniciativa do Ceará (Sinepe), Andréa Nogueira diz que, neste momento, a orientação dada às instituições é que as mesmas cumpram - mediante as suas possibilidades estruturais e demandas - o que está determinado em lei.

O que inclui respeitar os limites de capacidade de atendimento e seguir todas as regras sanitárias recomendadas para evitar a propagação da Covid-19.

“O Sinepe orienta o cumprimeiro da lei. Para o direito de escolha da família, a escola tem que oferecer as duas formas de ensino, tanto remoto como presencial. E os pais que optarem pelo presencial a gente tem que fazer dentro dos 30% orientado no decreto”, endossa Nogueira. 

Segundo ela, está marcada para ocorrer uma assembleia na próxima semana, a partir da qual será solicitada uma análise jurídica que permitirá dar orientações mais precisas às instituições de ensino.

Legenda: Os abraços entre professores e alunos foram substituídos por gesto à distância, toques entre os pés e cotovelos
Foto: Helene Santos

Serviço eficiente

Para além das medidas de prevenção ao novo coronavírus, os pais ainda devem ficar atentos ao que ocorre dentro da escola, orienta Santos. Caso uma aula presencial seja ministrada junto a uma aula remota por um único professor o ensino pode ser prejudicado. Considerando uma falha no provedor e a interrupção da aula presencial, por exemplo.

“De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o serviço tem que ser adequado e eficiente. Quando há uma falha na prestação do serviço, aquele dano tem que ser reparado de alguma forma. O que não pode é o aluno ser penalizado”.

Em caso de falha no serviço ou retirada indevida dos benefícios previstos em lei, os pais ou responsáveis devem "buscar negociar juntamente com a instituição de ensino o devido retorno", orienta a diretora do Procon Fortaleza.

Em eventual resistência, os mesmos devem buscar ajuda nos Órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor. 

Como denunciar

No Procon, as denúncias podem ser feitas pelo aplicativo Procon Fortaleza. As queixas também são recebidas na Central de Atendimento ao Consumidor, pelo telefone 151, de 8h às 17h, bem como no portal da Prefeitura de Fortaleza, no campo "Defesa do Consumidor".

 

 



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