Advogadas grávidas são autorizadas a entrar em presídios do Ceará sem inspeção por ‘body scanner’

Decisão judicial acontece depois de demanda das profissionais gestantes à OAB. Descumprimento pode gerar o crime de abuso de autoridade

Legenda: Equipamento pode prejudicar à saúde das gestantes por usar radiação
Foto: Helosa Araújo

As advogadas gestantes podem ter acesso às unidades penitenciárias do Ceará sem inspeção pelo body scanner - equipamento que usa baixas doses de Raio-X para identificação de objetos. A decisão da Justiça Estadual acontece após ação movida pela OAB e foi divulgada na última quinta-feira (9).

A permissão considera o Estatuto da Advocacia sobre o direito das profissionais - nesse caso, inclusive, em relação à saúde das gestantes -  e a possibilidade de prejudicar a defesa dos clientes. O desrespeito à decisão pode gerar crime de abuso de autoridade.

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Várias advogadas gestantes relataram à OAB Ceará a necessidade de se submeterem ao rastreio do body scanner para atendimento a clientes nas penitenciárias.

“Tal obrigação fere frontalmente as prerrogativas e os direitos das advogadas, acarretando sérios prejuízos ao exercício da advocacia, bem como prejudicando a eficiência de defesa daquele que se encontra custodiado”, destaca Vládia Feitosa, presidente da OAB Ceará em exercício.

Direitos de advogadas gestantes

Body scanner
Legenda: Procedimento é usado para evitar entrada de materiais sem inspeção para os presidiários
Foto: Helosa Araújo

Para a ação judicial, foi considerado o Estatuto da Advocacia, de acordo com a Lei Federal 8.906/1994, em seu Artigo 7. O texto expressa o direito de advogadas gestantes a entrada em tribunais sem uso de detectores de metais e aparelhos de Raio-X.

A Lei Júlia Matos assegura às advogadas gestantes a desobrigação do procedimento e isso deve ser fiscalizado, como acrescenta Márcio Vitor de Albuquerque, diretor de prerrogativas da OAB Ceará.

Submeter uma gestante a esse tipo de fiscalização, além de desafiar as prerrogativas das advogadas, trata-se de algo periclitante, uma vez que pode representar risco para a saúde
Márcio Vitor de Albuquerque
Diretor de prerrogativas da OAB Ceará

A decisão judicial foi proferida pelo magistrado da 4ª Vara de Execuções Penais, atual Corregedor de Presídios, Fernando Antônio Pacheco Carvalho Filho, em videoconferência.