STJ não identifica estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou de homem de 20 anos

A decisão foi tomada por 3 votos a 2

Escrito por Redação ,
STJ
Legenda: O relator do caso disse que fez uma "ponderação de valores"
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não houve crime de estupro de vulnerável de um homem de 20 anos que engravidou uma menina de 12 anos em Minas Gerais. A decisão foi tomada por 3 votos a 2 na última terça-feira (12).

De acordo com o site Congresso em Foco, o homem mantinha um relacionamento com a menina, que passou a morar com ele após descobrir a gravidez.

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Inicialmente, o homem foi condenado pela Justiça de Minas Gerais a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável. No entanto, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) absolveu o acusado. O Ministério Público recorreu ao STJ pedindo a condenação.

De acordo com o Código Penal, ter relação sexual com menores de 14 anos é crime, independentemente do consentimento da vítima. No entanto, o STJ tem aceitado excepcionalidades.

Entenda a decisão

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), que absolveu o homem da acusação inicial, definiu o caso como “erro de proibição”, que ocorre quando o acusado não tem ciência de que sua conduta é um crime. Na decisão, o TJ-MG destacou que os dois tinham um relacionamento e que a mãe da menina tinha conhecimento da relação.

“O acusado, na única oportunidade em que foi ouvido, afirmou ter conhecimento da idade da vítima, bem como demonstrou o contexto amoroso da relação de ambos. A própria mãe da vítima tinha conhecimento da relação afetiva, sendo possível concluir que todos acreditavam estar diante de um relacionamento lícito, ainda que não desejado pela genitora”, diz a decisão.

No STJ, o relator do caso, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, votou contra a condenação e justificou como "ponderação de valores" e que o homem era "humilde".

"Estou fazendo uma ponderação de valores (...) e essa ponderação de valores é uma ponderação que eu fiz aplicando a prioridade absoluta feita pelo legislador ordinário, que é a primeira infância. Já nasceu a criança, houve união estável... A realidade da vida mostra que houve uma união por antecipação, lamentavelmente, de uma menor de 14 anos com rapaz de 20 anos, trabalhador rural, vindo do interior das Minas Gerais", afirmou.

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