STJ autoriza aborto de menina de 13 anos que havia sido impedida pelo pai de fazer procedimento

A gestação da adolescente foi denunciada pelo Conselho Tutelar após a jovem ir em uma unidade de saúde

Escrito por Redação ,
Fachada do STJ
Legenda: A presidente do STJ assinou a decisão nesta quarta-feira (24)
Foto: Agência Brasil

Vítima de estupro, uma adolescente de 13 anos, conseguiu, em decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) dessa quarta-feira (24), o direito de abortar. A menina havia sido impedida de interromper a gravidez após decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO), que acatou o pedido do pai da garota, no último dia 27 de junho. O suspeito do crime contra a garota é um homem de 24 anos.

As informações são do g1. O caso de estupro veio à tona após denúncia do Conselho Tutelar. Conforme decisão assinada pela Maria Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, a interrupção é necessária para "fazer cessar o constrangimento ilegal a que se encontra submetida a paciente [vítima]".

"Defiro o pedido de liminar para autorizar a interrupção da gestação da adolescente, seja pela via do aborto humanitário, caso assim escolher, seja pela antecipação do parto, preponderando-se sempre a vontade da paciente, com o devido acompanhamento e esclarecimentos médicos necessários", diz a decisão.

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A ministra argumenta que o caso demonstra ter "extrema vulnerabilidade por parte da adolescente vitimizada não apenas pela violência sexual perpetrada pelo seu agressor, mas também pela violência psicológica exercida pelo pai e por seus representantes e pela violência institucional decorrente da demora na realização de procedimento de interrupção de gestação que vem sendo buscado há 2 (dois) meses".

Pedido do pai

A desembargadora Doraci Lamar Rosa da Silva Andrade, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) proibiu o aborto da adolescente, acatando o pedido do pai da garota. A menina estava na 25ª semana de gestação, em 27 de junho, quando obteve a decisão desfavorável. 

Doraci Lamar aceitou as alegações do pai que afirmava não haver "relatório médico que indique risco na continuidade da gestação" e que “o delito de estupro está pendente para apuração".

O pai da adolescente falou que filha "estava se sentindo pressionada pelas imposições do Conselho Tutelar e que acreditava que a interrupção gestacional interromperia também as ações do Conselho [Tutelar]".

Estupro e gravidez 

O suspeito de cometer o estupro de vulnerável é um homem de 24 anos, que já teria encontrado a jovem quatro vezes em janeiro. 

No Código Penal, o artigo 217 informa que "aquele que tiver qualquer tipo de relacionamento amoroso com alguém que não tenha completado 14 anos, está sujeito a ser responsabilizado pelo crime de estupro".

Ao saber da gravidez, o responsável pela garota a impediu de interromper a gestação. Com 20 semanas, a adolescente foi a um hospital, que não pôde realizar o procedimento de forma legal. 

A jovem tentou ainda pedir que uma conselheira tutelar conversasse com seu pai. 

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