Mulher tem justa causa mantida por apresentar atestado médico e trabalhar em outra empresa no mesmo dia
Funcionária confessou ter trabalhado em outro lugar mesmo tendo apresentado à empregadora o atestado por conjuntivite

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora que apresentou atestado médico e foi trabalhar, no mesmo dia da falta, para outro empregador. A decisão é do juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, Jésser Gonçalves Pacheco.
Segundo informações publicadas no portal da Justiça do Trabalho, do TRT da 3ª Região (MG), a profissional alegou que faltou ao serviço no dia 20 de agosto de 2024, porque estava com conjuntivite e não queria transmitir a doença para uma colega gestante. Alegando a doença, ela pediu a reversão da justa causa, com o pagamento das verbas devidas por dispensa imotivada.
No entanto, a empregadora afirmou que a ex-funcionário praticou ato de improbidade ao apresentar o atestado e trabalhar para outra empresa. Não houve recurso. O processo já foi arquivado definitivamente.
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Para o juiz, a dispensa por justa causa "se caracteriza quando verificada grave violação das principais obrigações do contrato de trabalho, de modo a afastar a confiança depositada no empregado e tornar indesejável a manutenção da relação de emprego".
Na ação, o magistrado argumentou que, por se tratar de uma punição máxima aplicada ao trabalhador, foi preciso uma prova robusta e convincente, que acabou impedindo a continuidade da relação de emprego. “Esse encargo probatório é do empregador”, justificou.
Funcionária confessou ter trabalhado mesmo com atestado por conjuntivite
O juiz afirmou ainda que a própria funcionária confessou ter trabalhado em outro lugar no mesmo dia em que apresentou à empregadora o atestado por conjuntivite. "(,...) por questão de elevada urgência e demanda, a obreira, mesmo doente, foi ao outro emprego. Como lá o local é mais restrito, agiu de boa-fé, não entendendo que isso prejudicaria ninguém", disse em documento anexado ao processo.
"Poupar de contágio uma colega gestante pode até ser um gesto humanitário, mas a autora, mesmo doente, ou supostamente doente, ainda assim foi trabalhar em outra unidade, o que nos parece contraditório", ressaltou o juiz.
Assim, o magistrado manteve a justa causa aplicada pela empresa. O juiz ainda rejeitou a reversão para despedida sem justa causa e as parcelas decorrentes (aviso-prévio indenizado, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, indenização de 40% do FGTS e expedição de guias para saque do FGTS e seguro-desemprego).