Polícia Civil do Paraná diz que não há previsão legal para indiciar policial por crime político

Corporação divulgou comunicado neste domingo (17) para explicar decisão

Escrito por Diário do Nordeste/Agência Brasil ,
Imagem do petista assassinado
Legenda: Decisão acontece com base em interpretação legislativa
Foto: Acervo pessoal

A Polícia Civil do Paraná divulgou comunicado neste domingo (17) para justificar a decisão de ter indiciado por homicídio duplamente qualificado por motivo torpe e perigo comum o policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho pelo assassinato do guarda municipal Marcelo Aloizio de Arruda, tesoureiro do PT.

A corporação afirma que não há previsão legal para interpretar o assassinato como crime político. A morte do petista aconteceu durante o aniversário da vítima, no sábado (9), após discussão e troca de tiros com o bolsonarista, que invadiu a festa em Foz do Iguaçu.

"A qualificação por motivo torpe indica que a motivação é imoral, vergonhosa. A pena aplicável pode chegar a 30 anos. Não há nenhuma qualificadora específica para motivação política prevista em lei, portanto isto é inaplicável”, afirmou a Polícia Civil.

Também não há previsão legal para o enquadramento como ‘crime político’, visto que a antiga Lei de Segurança Nacional foi pela revogada pela nova Lei de Crimes contra o Estado Democrático de Direito, que não possui qualquer tipo penal aplicável. Portanto, o indiciamento, além de estar correto, é o mais severo capaz de ser aplicado ao caso
Polícia Civil do Paraná

A violência política foi incluída pela lei 14.197, de 1º de setembro de 2021, ao Código Penal e é caracterizada pelo ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

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A pena prevista é de 3 a 6 anos, e multa, além da pena correspondente à violência. Em entrevista ao Diário do Nordeste, a cientista política e professora da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Monalisa Torres, definiu violência política como toda forma de agressão, seja física ou psicológica, que busca cercear o direito "ao posicionamento político do outro por questão de discordância", sem limite temporal para ocorrer - apesar de ficar mais intensa no período eleitoral.

"É um exemplo muito emblemático de como a intolerância tem tomado parte do espaço público: um discurso voltado inteiramente para uma bolha e, por fim, uma agressão física que resultou na morte de uma pessoa. (...) Em tempos normais, é comum ter certa exaltação dos ânimos, e a gente já está vivendo um clima terrível de violência e intolerância", analisou.

O que diz o inquérito 

O policial penal federal Jorge José da Rocha Guaranho foi indiciado por homicídio duplamente qualificado – por motivo torpe, vil e socialmente reprovável e por causar perigo comum. Isso porque também expôs outras pessoas a riscos, como a esposa da vítima.

A conclusão do inquérito foi divulgada pela delegada-chefe da Divisão de Homicídios e Proteção à Pessoa, Camila Cecconello na sexta-feira (15). A representante destacou que não havia evidências suficientes para afirmar que a morte do guarda municipal foi um “crime político”.

A apuração policial aponta que Guaranho foi à festa de temática petista na qual Marcelo Arruda comemorava seu aniversário de 50 anos, para fazer “provocações” de cunho político. Na ocasião, ele colocou, por exemplo, músicas em alusão ao presidente Jair Bolsonaro. 

“Estão claras a provocação e a discussão em razão de opiniões políticas, mas falta provar que o retorno dele [Guaranho] ao local foi por esse motivo, uma vez que a esposa disse que ele se sentiu humilhado [após a discussão]. Por isso, é difícil afirmar que foi crime de ódio”, contextualizou.

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