Influencer é condenada a pagar R$ 35 mil por vídeo associando enchentes no RS a religiões de matriz africana

As falas da influencer, que viralizaram nas redes sociais, vinculavam a tragédia no RS à ira de Deus devido ao grande número de praticantes das religiões no estado

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Redação producaodiario@svm.com.br
TJSP
Legenda: Na decisão, o TJSP destacou que a influenciadora publicou um conteúdo que incita a intolerância religiosa, ultrapassando os limites da liberdade religiosa e de expressão
Foto: Antonio Carreta/TJSP

A influenciadora digital Michele Dias Abreu foi condenada a pagar uma indenização de R$ 35 mil por danos morais coletivos após publicar um vídeo em rede social em que associava as enchentes que ocorreram em 2024 no Rio Grande do Sul às religiões de matriz africana. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio da 4ª Vara Cível de Indaiatuba.

De acordo com o documento, as falas da influencer, que viralizaram nas redes sociais, vinculavam a tragédia no RS à ira de Deus devido ao grande número de praticantes das religiões no estado.

Na decisão, o juiz Glauco Costa Leite determinou a retirada das postagens, o que já havia sido cumprido de forma liminar pela ré, e tirou a responsabilidade das empresas gestoras da rede social, como o Facebook e Google Brasil.

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O magistrado destacou que a influenciadora publicou um conteúdo que incita a intolerância religiosa, ultrapassando os limites da liberdade religiosa e de expressão.

"A incitação ao ódio público contra outras denominações religiosas e seus seguidores não está protegida pela norma constitucional que assegura a liberdade de expressão. Deixa-se para atrás o legítimo direito ao dissenso religioso para desbordar no insulto, na ofensa, e em última análise, no estímulo à intolerância e ódio coletivo a determinadas denominações religiosas", diz trecho da ação.

O juiz ainda esclareceu que fiéis não devem propagar que sua religião seja única e verdadeira, tendo cada um a liberdade de escolha. "O que é vedado é a retirada de legitimidade de outras religiões, como se não pudessem existir, devessem ser suprimidas ou limitadas a cultos de âmbito privado, sob pena de causar tragédias sociais", enfatizou.

Ainda na ação, o magistrado pontuou a responsabilidade das plataformas digitais, dizendo que as empresas de tecnologia "cumpriram tempestivamente a ordem de retirada do conteúdo, não podendo ser responsabilizados pelo conteúdo veiculado" pela influenciadora.  

O TJSP informou que cabe recurso da decisão. 

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