Reforma pode acelerar pedido de cidadania italiana; veja quem tem direito
A mudança já vale desde o dia 22 de junho
Para quem deseja realizar o processo de solicitação da cidadania italiana, a notícia é boa. O parlamento italiano aprovou uma reforma no Código de Processo Civil que trata de pedidos de cidadania por via judicial,
Desde o dia 22 de junho, os pedidos não têm mais a necessidade de julgamento pelo Tribunal de Roma, podendo passar por avaliação na região de nascimento do parente italiano.
Assim, a mudança pode possibilitar um processo mais célere, diminuindo a sobrecarga do Tribunal de Roma.
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Segundo um especialista em cidadania italiana e portuguesa, a rapidez será um obstáculo encerrado, mas outros desafios podem acabar surgindo com a mudança.
Nesse caso, como explicou ao portal R7, os processos podem acabar interpretados de uma forma diferente por cada juiz. Além disso, em casos de pedidos negados, o processo não será analisado por outro tribunal italiano.
Quem tem direito à cidadania italiana
Para pedir e ter a cidadania aceita, é preciso ser parente direto de um italiano. O processo permite que todos os membros da família sejam reconhecidos, além de não existir limite de parentesco.
Geralmente, é necessário ter certidões de nascimento, casamento e óbito dos familiares diretos a partir do italiano.
Seguindo o processo convencional, o trâmite poderia durar até 12 anos para ser concluído, o que agora deve diminuir.
Outra forma de agilizar o processo é optar pelo reconhecimento da cidadania diretamente na Itália. Para se adequar, o requerente precisa tirar o Códice Fiscale, o CPF italiano, e ter uma declaração de residência na região. Por fim, os documentos serão analisados por um oficial italiano, que pode visitar a residência em até 45 dias.