Bahia restabelece obrigatoriedade do uso de máscara de proteção em alguns casos

Equipamento volta a ser exigido, por exemplo, no transporte público e em ambientes fechados

Escrito por Redação ,
Imagem mostra mulher negra usando máscara de proteção a bordo de um ônibus público
Legenda: A medida tem o objetivo de conter o aumento da disseminação do coronavírus no território baiano
Foto: Shutterstock

O uso de máscara de proteção contra a Covid-19 em algumas ocasiões voltou a ser obrigatório na Bahia, conforme anunciou o Governo do Estado na noite dessa segunda-feira (28). A medida, autorizada pelo governador Rui Costa (PT), é publicada no Diário Oficial do Estado desta terça (29). 

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Conforme informações do portal g1, o objetivo da administração pública é conter o aumento da disseminação do coronavírus no território baiano, após o crescimento nos índices da doença. Antes de decidir retomar a exigência do equipamento, o chefe do Executivo estadual informou que a determinação estava sendo analisada. 

Uso de máscara obrigatório na Bahia 

Voltou a ser exigido o uso de máscara nos seguintes estabelecimento e situações

  • Transporte público, como trens, metrô, ônibus, lanchas e balsas, e respectivos locais de acesso, como estações de embarque;
  • Salões de beleza e centros de estética;
  • Bares, restaurantes, lanchonetes e demais locais similares; 
  • Templos religiosos litúrgicos;
  • Escolas e universidades; 
  • Ambientes fechados, como teatros, cinemas, museus, parques de exposições e espaços congêneres.

Passaporte vacinal

A realização de eventos continua permitida, segundo informações do portal. No entanto, o uso de máscara e a comprovação de imunização contra a Covid-19 voltam a ser exigidos para haver controle de acesso e de venda de ingressos. 

A comprovação vacinal, em todos os casos em que está prevista, será realizada através da apresentação do documento fornecido no momento da aplicação da vacina ou do Certificado Covid-19, emitido pelo aplicativo "Conecte SUS" (disponível para sistemas Android e iOS).   

O passaporte vacinal ainda será obrigatório para o acesso a qualquer prédio público, nos quais se situem órgãos, entidades e unidades administrativas. Os atendimentos presenciais no Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e no Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC) também ficam condicionados à comprovação da vacinação e à obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção.

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