Violência doméstica: primeiros meses de 2023 têm o maior número de registros no Ceará em 6 anos
Casos aumentaram 27,2%, na comparação entre janeiro e fevereiro de 2022 e igual período do ano corrente
Violência física, sexual, patrimonial, psicológica e moral. Mulheres que se encontram em relacionamentos abusivos sofrem de diferentes formas, dentro de casa. O ano de 2023 começou com o aumento de registros de violência doméstica no Ceará. Os números de janeiro e fevereiro do ano corrente são os maiores dos últimos 6 anos.
Conforme dados da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), 3.685 mulheres denunciaram crimes previstos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340), na Polícia Civil do Ceará (PC-CE), nos dois primeiros meses de 2023.
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Na comparação com o acumulado de janeiro e fevereiro dos últimos anos, o número deste ano é maior que os dados de 2018 a 2022 e fica atrás somente de 2017, que teve 3.832 registros por violência doméstica.
é o aumento no índice, na comparação dos casos de violência doméstica registrados na Polícia, no Ceará, em janeiro e fevereiro de 2022 (2.896 denúncias), com igual período de 2023 (3.685 casos).
Confira os números dos últimos 7 anos:
Questionada sobre o aumento de registros de violência doméstica no Estado, a SSPDS ponderou, em nota, que 43.671 suspeitos foram presos ou apreendidos por esse crime, entre os anos de 2017 e 2022. E nos meses de janeiro e fevereiro de 2013, outros 870 suspeitos foram capturados.
Os resultados obtidos foram possíveis graças às denúncias registradas durante o período. A crescente nos indicadores criminais violência doméstica pode ter sido impulsionada com o fortalecimento de campanhas de conscientização promovidas pelo Governo do Estado, como, por exemplo, a atuação do 'Ônibus Lilás' em uma partida de futebol no estádio Castelão, no último dia 9 de março."
A Pasta ressaltou a disponibilização de equipamentos estaduais "para o atendimento às vítimas de violência, como as Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), que serão expandidas a novas cidades, como Tauá e Crateús, por meio das Casas da Mulher Cearense (CMCs)".
"Atualmente, existem DDMs em Pacatuba, Caucaia, Maracanaú, Crato, Iguatu e Icó. Já as Casas da Mulher Cearense, atualmente estão instaladas em Juazeiro do Norte, Sobral e Quixadá, inspiradas na Casa da Mulher Brasileira, equipamento sediado na Capital, que conta com atendimento especializado às vítimas de violência, bem como acompanhamento pela Polícia Civil por meio da DDM", completou.
A advogada criminalista e defensora dos direitos das mulheres, Carolina Azin, analisa que a violência doméstica "tem heranças e raízes culturais".
Uma violência machista que vêm de muito tempo e que, agora, nós mulheres estamos tomando voz. Desde Maria da Penha até hoje, temos uma luta constante, para combater a violência doméstica."
A advogada acredita que, além das ações do Estado, como a criação da Casa da Mulher Brasileira há 4 anos, a sociedade precisa educar preventivamente uma nova geração de homens, sobre esses crimes, e alertar mulheres que sofrem violência ou conhecem alguma vítima.
O que é a Lei Maria da Penha
O Diário do Nordeste publicou uma reportagem, no último Dia Internacional da Mulher (8 de março), sobre a aplicação da Lei Maria da Penha no Ceará. A Lei prevê como crime qualquer tipo de violência contra a mulher, seja de ordem física, sexual, patrimonial, psicológica ou moral.
A diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da PC-CE, delegada Janaina Braga, destacou que "violência não é apenas quando deixa marcas" e que esta Lei atua na relação doméstica e familiar, em casos de mulheres que têm relacionamentos homoafetivos, heterossexuais ou com relacionamento entre trans.
A Lei Maria da Penha se aplica quando é uma mulher vítima. Para homens, se aplica o Código Penal de forma geral. Ao menor sinal de violência que uma mulher perceba dentro do relacionamento, ela deve procurar a delegacia. Qualquer pessoa que presenciou ou tenha conhecimento de mulher que vivenciou uma violência doméstica, pode denunciar."
Os agressores podem ser punidos com a Lei Maria da Penha com o afastamento do lar; proibição de chegar perto da vítima ou de frequentar determinados locais; e suspensão de porte de armas. Às vítimas, são ofertados direitos, como o encaminhamento dela e de filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem a perda dos seus direitos em relação aos bens do casal; inclusão em programas de assistência financeira; e medida protetiva.
Segundo a SSPDS, 6 das 22 tipificações criminais, no âmbito da violência doméstica e familiar - ameaça, violação de domicílio, calúnia, difamação, injúria e dano - podem ser denunciadas à Polícia Civil por meio de Boletim Eletrônico de Ocorrência (BEO), na Delegacia Eletrônica (Deletron), no site www.delegaciaeletronica.ce.gov.br. A Deletron atende todo o Estado, a qualquer hora do dia ou da noite.
Desde julho de 2022, o Ceará conta ainda com uma lei estadual, que permite a demissão de funcionários públicos envolvidos em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres. O texto do artigo 199, da Lei nº 9826/74, altera o estatuto dos servidores estaduais.
A advogada Carolina Azin pontuou que "não se faz necessário um advogado para ir à Delegacia da Mulher, fazer um Boletim de Ocorrência e pedir medidas protetivas". "Entretanto, o advogado é fundamental, tendo em vista a demora da liberação dessas medidas protetivas. Eu faço o acolhimento da vítima, que muitas vezes pensa que está errada, e redijo uma petição, com provas, prints, e solicito urgência nas medidas protetivas, no Juizado", completou.