Veja como a Lei Maria da Penha é aplicada no Ceará

Em pouco mais de dois anos, uma média de 53 mulheres foram vítimas diariamente no Ceará

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
violencia domestica
Foto: Shutterstock

A recente morte da vereadora Yanny Brena, vítima de feminicídio, conforme a principal linha de investigação da Polícia Civil do Ceará, chama a atenção para a violência doméstica sofrida por mulheres, independentemente da condição financeira. No Ceará, os números relacionados à Lei Maria da Penha assustam: são, em média, 53 mulheres vítimas de violência diariamente, com base na Lei 11.340.

São mais de 40 mil casos nos anos de 2021, 2022 e no último mês de janeiro de 2023, segundo estatísticas da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). Para as autoridades, é esperado o aumento de registros, considerando que os casos saíam da subnotificação.

A Diretora do Departamento de Proteção aos Grupos Vulneráveis da PCCE, delegada Janaina Braga, destaca que a Lei Maria da Penha foi considerada pela Organização das Nações Unidas (ONU) como a terceira melhor lei do mundo no enfrentamento à violência doméstica e familiar.

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Só no 1º Juizado da Mulher de Fortaleza, tramitam atualmente 8.400 processos relacionados a esta lei. A juíza titular da unidade, Rosa Mendonça, pondera que: "é evidente que a Lei Maria da Penha a cada ano se fortalece mais". Em 2022, foram 3.199 medidas protetivas solicitadas no 1º Juizado e outros 624 pedidos em 2023, até essa segunda-feira (6).

"Os números aumentam a cada dia, a cada ano. O Poder Judiciário, por conta disso, também aumenta a sua atuação de Juizados específicos. Antes da pandemia, nós tínhamos duas unidades, agora temos sete em todo o Ceará. Dois só em Fortaleza. Tudo é trabalhado na linha da prevenção, só punir não adianta"
Rosa Mendonça
Juíza

O QUE SE ENQUADRA NA LEI MARIA DA PENHA

A delegada Janaína Braga destaca "violência não é apenas quando deixa marcas" e que esta Lei atua na relação doméstica e familiar, em casos de mulheres que têm relacionamentos homoafetivos, heterossexuais ou com relacionamento entre trans.

"A Lei Maria da Penha se aplica quando é uma mulher vítima. Para homens, se aplica o código penal de forma geral. O homem enquanto vítima é protegido pelo artigo 129", disse a diretora do DPGV.

TIPOS DE VIOLÊNCIA:

  • Violência física
  • Violência patrimonial
  • Violência sexual
  • Violência psicológica
  • Violência moral

"Ao menor sinal de violência que uma mulher perceba dentro do relacionamento, ela deve procurar a delegacia. Qualquer pessoa que presenciou ou tenha conhecimento de mulher que vivenciou uma violência doméstica, pode denunciar"
Janaína Braga
Delegada

Janaína ainda destaca que é preciso observar a vulnerabilidade em razão de gênero para identificar se houve ou não um crime conforme previsto na Lei Maria da Penha. De acordo com a Polícia, a maior parte desses crimes acontecem em casa e tendo parceiros como principais responsáveis: "o que era para ser um ambiente seguro, acaba não sendo".

O caso Maria da Penha é representativo da violência doméstica, que mulheres são submetidas em todo o Brasil. Em 1983, ela foi vítima de uma tentativa de feminicídio por parte do companheiro.

"Primeiro, ele deu um tiro em suas costas enquanto ela dormia. Como resultado dessa agressão, Maria da Penha ficou paraplégica devido a lesões irreversíveis na terceira e quarta vértebras torácicas, laceração na dura-máter e destruição de um terço da medula à esquerda, constam-se ainda outras complicações físicas e traumas psicológicos", traz o Instituto Maria da Penha.

A punição ao ex-marido de Maria ocorreu após quase 20 anos. O caso serviu como inspiração para a criação da lei no combate a violência contra a mulher.

PENAS E DIREITOS

Aos agressores punidos com a Lei, cabem: afastamento do lar, proibição de chegar perto da vítima ou de frequentar determinados locais e suspensão de porte de armas.

A Lei Maria da Penha proíbe as penas somente pecuniárias (penas de cunho financeiro, como pagamento de multas e cestas básicas).

Às vítimas, são ofertados direitos, como: encaminhamento dela e dos filhos para programas de proteção e afastamento da casa, sem que perca seus direitos em relação aos bens do casal, inclusão em programas de assistência financeira e medida protetiva.

 

 

 

 

 

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