Dois ex-policiais são absolvidos das acusações de adulterar placas e usar moedas falsas no Ceará

Os dois acusados já haviam sido demitidos do serviço público, devido as mesmas acusações. Um terceiro réu no processo criminal foi condenado

Escrito por
Messias Borges messias.borges@svm.com.br
Foto de um policial penal em operação
Legenda: Ex-policiais foram detidos em um veículo com sinais adulterados e com R$ 4 mil falsos
Foto: Divulgação/ MPCE

Um ex-policial civil e um ex-policial penal do Ceará foram absolvidos pela Justiça Estadual das acusações de cometer os crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e moeda falsa. Os dois acusados já haviam sido demitidos do serviço público, devido as mesmas acusações. Um terceiro réu no processo criminal foi condenado.

Em decisão datada do último dia 16 de abril, a 6ª Vara Criminal de Fortaleza considerou que não existiam provas para condenar o ex-policial civil João Paulo de Carvalho Barbosa e o ex-policial penal Fabrício Hernuzzio da Silva Viana pelos crimes que eles foram acusados pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

A defesa de Fabrício Hernuzzio, realizada pelo advogado Oswaldo Cardoso, afirmou, em nota, que "recebe a absolvição com muita tranquilidade, pois estava clara a inocência e que o mesmo tinha apenas cumprido o seu papel, e que a investigação, à epoca, cometeu equívocos e colocou pessoas inocentes na cadeira dos réus. Contudo, tudo foi esclarecido e provado a conduta ilibada. Foi feito justiça". O advogado confirmou que a defesa irá recorrer da demissão do ex-policial penal na seara administrativa.

O advogado Kaio Castro, que patrocina a defesa de João Paulo, corroborou que, "embora as esferas sejam independentes e os processos sejam julgados por autoridades distintas, o resultado positivo no Poder Judiciário, sem dúvida, resultará em novas ações da defesa para o retorno do oficial investigador de polícia ao seu cargo o mais breve possível, do qual nunca deveria ter sido demitido, uma vez que provamos sua inocência e o resultado da Justiça deverá prevalecer".

Em contrapartida, o réu Mário Antônio Lima Silva foi condenado pelo crime de moeda falsa e absolvido por adulteração de sinal identificador de veículo. A 6ª Vara definiu a pena de 3 anos de reclusão, mas a substituiu por duas penas restritivas de direito, a serem definidas pelo juiz da Execução Penal, já que o réu é primário e a pena foi inferior a 4 anos de reclusão. O acusado ainda pode recorrer em liberdade.

A defesa de Mário Antônio não foi localizada para comentar a decisão judicial. O espaço segue aberto para futuras manifestações.

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O que diz a denúncia do caso

Quatro homens foram detidos pela Polícia Militar do Ceará (PMCE) em um carro que estava com placas adulteradas por fita isolante, em Fortaleza, no dia 25 de abril de 2017. Ao realizarem uma vistoria no veículo, os policiais militares encontraram 80 cédulas falsas de R$ 50 (o que totalizaria R$ 4 mil).

Segundo a denúncia do Ministério Público, apresentada no dia 28 de maio de 2021, Mário Antônio Lima Silva negociou uma compra de anabolizantes com um homem, nas proximidades de um supermercado, localizado na Avenida Francisco Sá. No momento da entrega do produto, o policial civil João Paulo de Carvalho Barbosa abordou o vendedor, deu voz de prisão e o algemou.

O vendedor foi colocado em um carro, de propriedade da companheira do policial penal Fabrício Hernuzzio da Silva Viana, que estava com as placas adulteradas por fita isolante. Os clientes do supermercado se assustaram com a ação, desconfiaram de um sequestro e acionaram uma viatura da Polícia Militar, que passava pelo local e iniciou uma perseguição. Poucos minutos depois, houve a abordagem.

O quarto homem detido pela Polícia Militar também foi acusado pelo MPCE pelos crimes de adulteração de sinal identificador de veículo e moeda falsa, pois estava no veículo abordado pelos policiais militares. Entretanto, Francisco Stephane Porfírio Dias foi assassinado no dia 22 de agosto de 2017, no bairro Álvaro Weyne, em Fortaleza, e a Justiça decretou a extinção da punibilidade contra o mesmo.

Demissões do serviço público

O policial penal Fabrício Hernuzzio da Silva Viana foi demitido pela Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário do Ceará (CGD), em decisão publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 3 de maio de 2022.

A investigação administrativa que resultou na demissão foi motivada pelo flagrante do então servidor público em um veículo com placas adulteradas e na posse de moedas falsas. A CGD considerou que Fabrício Hernuzzio cometeu transgressões disciplinares de natureza grave e que, por isso, "não há como aplicar penalidade diversa da demissão ao servidor público ora processado".

"Nesse sentido, comprovou-se demasiadamente, com base no irrefutável conjunto probatório ventilado nos autos, as graves irregularidades na conduta do acusado, de modo que a punição capital é medida que se impõe, pois além de trazer evidente prejuízo à imagem da Secretaria da Administração Penitenciária perante a sociedade, que espera comportamento exemplar de um profissional voltado à segurança penitenciária, também serve de péssimo exemplo aos demais integrantes da instituição", concluiu a Controladoria.

O policial penal Fabrício Hernuzzio também foi preso na Operação Carlos Brito, deflagrada pelo Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), do MPCE, no dia 27 de julho de 2021, por suspeita de comercializar armas de fogo, munições e veículos ilícitos, pelo aplicativo WhatsApp.

O nome da operação faz referência à forma como o investigado denominava as armas ilegais, que no jargão policial são chamadas de "Cabritos". Para disfarçar, ele usava "Carlos Brito"  quando se referia ao material ilícito, ao invés de "Cabrito".

Já o policial civil João Paulo de Carvalho Barbosa foi demitido por decisão do governador do Ceará, Elmano de Freitas, publicada no Diário Oficial do Estado de 11 de abril de 2023. O chefe do Poder Executivo acolheu a sugestão da Comissão Processante, ratificada pelo controlador Geral de Disciplina.

A portaria do Poder Executivo concluiu que, "após percuciente análise do conjunto probatório acostado aos autos, restaram plenamente comprovadas as acusações descritas na Portaria Inaugural em desfavor do EPC João Paulo de Carvalho Barbosa, caracterizadoras de graves transgressões disciplinares".

A decisão ainda rebate os argumentos da defesa do ex-policial, ao dizer que os "argumentos não foram suficientes para desconstituir as provas que consubstanciaram as infrações administrativas em desfavor do acusado, posto que em nenhum momento o referido policial civil apresentou justificativa plausível para contestar as graves imputações as quais lhe foram atribuídas".

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