Quadrilha presa com 'skank' após flagra no Aeroporto de Fortaleza é condenada a 89 anos de prisão

Sete réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, financiamento de tráfico de drogas e falsa identidade

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
Polícia Federal realizou a prisão de cinco suspeitos na saída do Aeroporto de Fortaleza
Legenda: Polícia Federal realizou a prisão de cinco suspeitos na saída do Aeroporto de Fortaleza
Foto: Reprodução/ PF

Sete acusados de integrar uma quadrilha interestadual de tráfico de drogas foram condenados pela Justiça Estadual a um total de 89 anos de prisão - com as penas somadas. O grupo foi preso com 'skank' (droga similar à maconha, porém mais pura), após o entorpecente ser flagrado no Aeroporto Internacional de Fortaleza.

A sentença condenatória foi proferida pela Vara de Delitos de Organizações Criminosas no último dia 29 de junho e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) da última terça-feira (18).

Os sete réus foram condenados pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e financiamento de tráfico de drogas, conforme a participação individual. A acusada Maiara Rufino de Sena ainda foi sentenciada pelo crime de falsa identidade.

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Confira as penas individuais dos réus:

  • José Vitor Bacelar Rodrigues - 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Mas a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele estava solto;
  • Osama Ahmad Mah'D Suleiman Mohammed - 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça manteve a prisão preventiva do réu, já que ele se encontrava detido;
  • Kalil Waquim Figueiredo Oliveira - 12 anos e 7 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça manteve a prisão preventiva do réu, já que ele se encontrava detido;
  • Maiara Rufino de Sena - 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça manteve a prisão preventiva da ré, já que ela se encontrava detida;
  • Maria Clara Lima de Sousa - 10 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. A Justiça manteve a prisão preventiva do ré, já que ela se encontrava detida;
  • Sávio Ricelli e Silva Monção - 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Mas a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele estava solto;
  • Helder Costa de Alencar - 16 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Mas a Justiça concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade, já que ele estava solto.

PF chegou a quadrilha após ver scanner

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o grupo foi preso após a Polícia Federal (PF) desconfiar da bagagem de uma passageira, que vinha de Guarulhos (São Paulo) para o Aeroporto Internacional de Fortaleza, no dia 18 de maio de 2020.

Na referida averiguação, os policiais, utilizando-se de scanner/raio X da Receita Federal, identificaram alguns objetos com características e formatos estranhos no interior de uma das malas, aparentando se tratar de substância entorpecente."
Ministério Público do Ceará
Na denúncia

Entretanto, os investigadores liberaram a mala para a proprietária, a amazonense Maria Clara Lima de Souza, para chegarem aos outros envolvidos no tráfico interestadual de drogas.

Maria Clara se encontrou com outros dois passageiros do voo, também amazonenses, Maiara de Sena e Osama Ahmad. O trio foi ao encontro de outros dois réus, os piauienses José Vitor e Kalil Waquim, que estavam em um veículo de luxo da marca BMW. Foi quando os policiais federais realizaram a abordagem, prenderam os suspeitos e apreenderam 6,4 kg de skunk.

R$ 90 mil
seria o valor da droga apreendida. O aprofundamento da investigação apontou que o piauiense Sávio Ricelli e o cearense Helder Costa seriam os investidores da compra da droga.

As defesas de Sávio Ricelli, João Vítor, Helder Costa, Maria Clara e Osama Ahmad já informaram à Justiça Estadual que irão recorrer da sentença condenatória. Durante o processo, as defesas pediram pela absolvição dos réus e alegaram falta de provas para condená-los.

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