Policiais militares acusados de Chacina de Quiterianópolis no Ceará são postos em liberdade
A decisão judicial teve como base a demora na conclusão do processo gerada pelo atraso na entrega de laudos periciais. A Pefoce afirma ter entregue os laudos solicitados
O Poder Judiciário determinou a soltura de três policiais militares acusados de participar da chacina de Quiterianópolis, no interior do Ceará. Um quarto PM acusado e que já estava cumprindo medidas cautelares de monitoramento eletrônico, teve negado os pedidos da defesa dele para retirar a tornozeleira e suspender as restrições. A decisão, que teve parecer contrário do colegiado do Ministério Público, foi proferida, nesta sexta-feira (3), por uma junta de juízes que atua no caso na Comarca de Tauá.
Em fevereiro do ano passado, os policiais militares Francisco Fabrício Paiva, Dian Carlos Pontes Carvalho, Charles Jones Lemos Júnior e Cícero Araújo Veras viraram réus na Justiça cearense, pelo crime de homicídio. De acordo com a denúncia, os militares participaram da Chacina de Quiterianópolis, ocorrida em outubro de 2020. Cinco pessoas foram executadas dentro de uma residência.
A investigação aponta que os servidores públicos utilizaram, no crime, viatura descaracterizada da Corporação e armamento pesado da Polícia Militar do Ceará (PMCE). A motivação da Chacina ainda é desconhecida pela Polícia Civil, assim como a identificação do quinto homem.
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Morreram vítimas do massacre: José Renaique Rodrigues de Andrade, Irineu Simão do Nascimento, Antônio Leonardo Oliveira, Etivaldo Silva Gomes e Gionnar Coelho Loiola. A Polícia trabalhou com duas linhas de investigação, ambas ligadas aos históricos criminais de duas vítimas, José e Irineu, que tinham passagens pela Polícia por roubo e ainda estariam na vida criminosa.
Já as outras vítimas não tinham antecedentes criminais e nem há suspeita de ligação com crimes.
Decisão
Na decisão, o colegiado afirmou que alguns dos réus encontram-se há mais de 500 dias presos. Para os magistrados, “no caso presente, impende-se o reconhecimento da mora no andamento processual, principalmente quando sopesa-se o lapso temporal de prisão provisória com a marcha processual decorrida”.
Os juízes destacaram ainda que foi solicitado, em 16 de dezembro de 2020, laudo pericial das pistolas e munições apreendidas, laudo esse que, passado aproximadamente um ano e meio, ainda não foi anexado nos autos pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce). Procurada pela reportagem, a Pefoce ainda não se manifestou.
[ATUALIZAÇÃO 4/6/2022 - 18H41]
A Pefoce informou, por meio de nota, que atuou no suporte às investigações da chacina. O órgão disse que entregou, "de forma célere, vinte (20) laudos referentes aos mais diversos procedimentos periciais: perícia de local de crime, exames de necropsia, de lesão corporal, perícias em vídeos captados por câmeras de segurança, microcomparação balística, análise em DNA Forense em cabelos, tecidos e fluidos biológicos e ainda exame pericial em dois fuzis e em munições de diferentes calibres".
Disse ainda que foi enviado na manhã deste sábado (4), o laudo pericial de microcomparação balística, que havia sido "solicitado posteriormente e que não deve ensejar alterações na dinâmica dos fatos investigados, ou seja, sem maiores repercussões processuais".
Destacou ter entregue todos os laudos "tempestivamente em especial o laudo de microcomparação balística produzido ainda em fase de investigação policial, de extremo caráter elucidativo, quando foi possível estabelecer o liame entre um projétil de calibre 5.56 encontrado na cena do crime e um fuzil que, no dia do crime, estava acautelado para um dos réus".
Defesa
O advogado Daniel Maia, que representa a defesa do tenente Charles disse que “a decisão já deveria ter sido tomada há muito tempo, pois a prisão era desnecessária e sem nenhum fundamento. Agora, vamos fazer justiça e inocentá-los, pois não há nenhuma prova nos autos que sustente a acusação”.
Já os advogados Paulo Quezado, Valdemizio Guedes, Luccas Conrado e Roberta de Castro, que representam os PMs Francisco Fabrício e Dian Carlos, afirmaram que “a decisão foi justa, buscada na Constituição Federal e no Código de Processo Penal”.
O advogado Luccas Conrado acrescentou ainda "que a decisão é acertada diante do atual quadro processual, tendo em vista que o avançar da instrução probatória demonstrou a divergência de vários pontos acusatórios, além de que os acusados estavam presos por tempo excessivo", finalizou.
Trecho da decisão da junta de magistrados destaca “que a manutenção da prisão é inoportuna e trará efeitos prejudiciais aos corréus, que ficarão à mercê de circunstâncias futuras incertas, o que, vale dizer, não quer dizer que, surgindo fatos supervenientes que levem a caracterizar a necessidade imperiosa de retorno à medida última de privação da liberdade, seja ela aplicada, conforme autoriza o artigo 316 do Código de Processo Penal”.
Em desfavor dos réus foram impostas medidas cautelares como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar no período noturno, proibição de se comunicar com vítimas sobreviventes e testemunhas do caso, entre outros pontos.
Leia a nota da Pefoce, na íntegra
A Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) informa que atuou no suporte às investigações de um crime de mortes em série ocorrido na cidade de Quiterianópolis, em outubro de 2020. O órgão entregou, de forma célere, vinte (20) laudos referentes aos mais diversos procedimentos periciais: perícia de local de crime, exames de necropsia, de lesão corporal, perícias em vídeos captados por câmeras de segurança, microcomparação balística, análise em DNA Forense em cabelos, tecidos e fluidos biológicos e ainda exame pericial em dois fuzis e em munições de diferentes calibres.
Informamos que, por último, foi enviado para a justiça na manhã desse sábado (4), para que se junte aos 20 laudos já entregues pelo órgão, o laudo pericial de microcomparação balística, que foi solicitado posteriormente e que não deve ensejar alterações na dinâmica dos fatos investigados, ou seja, sem maiores repercussões processuais.
Ressaltamos a importância de todos os laudos tempestivamente elaborados pela Pefoce, em especial o laudo de microcomparação balística produzido ainda em fase de investigação policial, de extremo caráter elucidativo, quando foi possível estabelecer o liame entre um projétil de calibre 5.56 encontrado na cena do crime e um fuzil que, no dia do crime, estava acautelado para um dos réus. Elemento de informação, portanto, de imenso relevo instrutório e de indiscutível valor probatório destinado ao conhecimento da autoridade policial, do Ministério Público e do Judiciário.
A atuação da Pefoce no caso possibilitou aos atores processuais desenvolverem, de forma célere, suas atividades institucionais pautadas na verdade dos fatos, oriunda da lisura da cadeia de custódia e dos parâmetros elucidativos advindos dos laudos periciais elaborados por este órgão.