PMs acusados de atirar em socioeducando feito refém durante rebelião em Fortaleza são absolvidos
Decisão destaca não ter sido realizado laudo técnico na munição "a fim de atestar a origem do projétil".
Dois policiais militares foram absolvidos pelo crime de lesão corporal grave. A vítima, um socioeducando (jovem em conflito com a lei), foi atingido por um disparo de arma de fogo, no ano de 2017, enquanto feito refém durante uma rebelião no Centro Educacional Patativa do Assaré, em Fortaleza.
[ERRAMOS]
Anteriormente, a reportagem havia informado que a vítima era um socioeducador.
A Justiça Militar julgou improcedente a denúncia contra o sargento José Hercules Marques dos Santos e o soldado Carlos Clayton Silva Bernardo. A decisão foi proferida na última semana e publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nessa terça-feira (18).
De acordo com documentos obtidos pela reportagem, o Judiciário considerou que não existem provas robustas "qual dos acusados é o autor do delito narrado na denúncia" e que "não existe laudo técnico realizado na munição a fim de atestar a origem do projétil, em razão do mesmo ter ficado alojado no corpo da vítima, e dessa forma, diante da prova produzida, não vejo como imputar aos policiais denunciados, com certeza, a autoria das lesões sofridas pela vítima".
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A defesa de Clayton considera que "a Justiça foi feita de forma técnica e respeitosa para com os ditames legais".
DISPARO FEITO PELOS PMS
O Ministério Público do Ceará (MPCE) considerou que a munição que atingiu a vítima não poderia ter outra origem que não fosse a arma dos policiais denunciados, "haja vista que não consta informações sobre disparos efetuados por outros agentes".
As defesas pontuam que os réus agiram utilizando o único "meio possível e necessário na ocasião, pois as munições não letais haviam acabado e o reforço não tinha chegado, por essa razão tiveram que efetuar os disparos".
"A versão dos policiais é uníssona, ao informar que estavam de serviço na guarita do Centro Educacional Patativa do Assaré quando ocorreu uma rebelião causada pelos menores internos, e na ocasião os adolescentes estavam quebrando a estrutura do local e fazendo um socioeducando de refém. Afirmaram, ainda, que os primeiros disparos foram com munição de baixa letalidade e com a finalidade de conter a rebelião, apenas depois utilizaram munição letal"
O juiz da Vara da Auditoria Militar disse ainda que "a dúvida milita em favor dos réus" e que "é permitido concluir que a sentença condenatória requer uma prova robusta e além da dúvida razoável, pois, havendo dúvida deve ser absolvido".
REBELIÃO
No dia 7 de janeiro de 2017, por volta das 10h30, começou uma rebelião no Centro Educacional, com reféns. Internos teriam danificado as instalações físicas do prédio e os policiais denunciados estavam no local para atender a ocorrência.
Os primeiros disparos teriam acontecido com finalidade de dispersar o tumulto e conter a revolta.
A vítima foi atingida na região dorsal por munição de calibre .38 que, ainda de acordo com os denunciados, eles dispararam em direção ao chão.
O socioeducando foi socorrido ao Instituto Doutor José Frota (IJF) e sobreviveu. A denúncia foi recebida pelo Judiciário em 2019.