Munições encontradas em local de duplo homicídio em Fortaleza pertencem a arma de PM, aponta laudo

O policial militar e um comparsa viraram réus por dois assassinatos e uma tentativa de homicídio. A dupla rebate a denúncia

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
A abordagem foi filmada por câmeras de segurança da via
Legenda: A abordagem foi filmada por câmeras de segurança da via
Foto: Reprodução

Duas munições encontradas em um local de crime, em Fortaleza, saíram de uma arma de fogo de um policial militar do Ceará, segundo o laudo pericial. O PM e um comparsa viraram réus, na Justiça Estadual, pelo duplo homicídio e por uma tentativa de homicídio.

Conforme o laudo elaborado pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce), "os estojos E1 e E2, ao serem comparados entre si, apresentam convergência". E que "o estojo E1, ao ser comparado com o estojo padrão, apresenta convergência [...] concluindo o perito que os estojos foram percutidos pelo sistema percussão da arma 01 pistola".

O Exame de Confrontação Balística e outros laudos periciais, além do depoimento de testemunhas, basearam a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra o soldado da Polícia Militar do Ceará (PMCE) Handriê Fernandes de Souza e seu comparsa, Ítalo Jardel Farias Oliveira, apresentada à Justiça no dia 24 de outubro.

Dois dias depois, a denúncia foi recebida pela 5ª Vara do Júri de Fortaleza. Com isso, os acusados viraram réus na Justiça por duplo homicídio qualificado (por motivo torpe, dificuldade de defesa das vítimas e emprego de meio que resultou perigo comum) e por tentativa de homicídio qualificado (pelas mesmas qualificadoras).

Motorista de aplicativo não era alvo do ataque

O motorista de aplicativo Max Bley Loureira Alves e um homem identificado apenas como Charles Júnior foram mortos a tiros, no bairro Montese, em Fortaleza, na tarde de 13 de outubro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará, o alvo da ação criminosa era Charles, que conduzia um veículo Chevrolet Cruze, junto de um amigo, que também ficou ferido com os tiros, mas foi socorrido com vida.

A motivação para o assassinato de Max Bley - que trabalhava dirigindo um veículo Chevrolet Onix com uma família que ia para o Aeroporto de Fortaleza - ainda é desconhecida pelas autoridades.

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"Pelo que foi apurado até o momento, não havia qualquer relação entre os ocupantes desses dois veículos, os quais, por coincidência, pararam em semáforo que sefechou na Rua 15 de Novembro e ficaram aguardando a abertura do sinal", detalha o MPCE, na denúncia.

O soldado Handriê Fernandes e Ítalo Jardel estariam em uma motocicleta - que pertencia ao policial militar - quando desferiram tiros contra os dois veículos. As placas do veículo levaram a Polícia à dupla acusada pelo crime, que foi presa em flagrante e, depois, teve a prisão preventiva decretada pela Justiça.

De acordo com as investigações, os acusados foram contratados por um proprietário de uma sucata para matarem Charles Júnior. O motivo seria uma dívida que a vítima tinha com o mandante do crime.

Por fim, pelo que restou apurado, os réus, de forma livre e consciente,e agindo de forma a prestar apoio mútuo, concorreram para o delito, seja quandodos atos de ajuste e planejamento, seja na abordagem e execução das vítimas."
Ministério Público do Ceará
Em denúncia

Defesa dos acusados levanta outra tese

No processo criminal, a defesa de Handriê Fernandes e Ítalo Jardel levanta a tese de que o motorista de aplicativo Max Bley foi baleado e morto pelo homem identificado como Charles Júnior, o qual tinha resíduos de chumbo nas duas mãos, segundo laudo pericial elaborado pela Pefoce.

Segundo a defesa, a investigação acessou o aparelho celular de Ítalo Jardel sem autorização, o que "é prova ilícita". O advogado criticou a denúncia do Ministério Público do Ceará contra os clientes e pediu à Justiça Estadual pela liberdade dos mesmos.

Nada podia o ilustre MP afirmar em desfavor dos réus, nada, absolutamente, nada, substratado em narrativas nebulosas, algumas obtidas com escuta de telefones sem autorização judicial, portanto, prova ilícita, assim, desautorizando afirmar que presente a autoria do crime aos réus. Afirmação ainda temerária".
Defesa dos acusados
No processo criminal

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