Advogado é condenado a 26 anos e 8 meses de prisão por matar guarda municipal em Fortaleza
O crime aconteceu em 2017 e o julgamento chegou a ser marcado e adiado pelo menos seis vezes. A defesa irá recorrer da decisão.

O advogado Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes foi condenado a 26 anos e 8 meses de reclusão de prisão por matar um guarda municipal. A vítima, José Gonçalves Fonseca, foi envenenada com 'chumbinho' no ano de 2017, em um crime motivado por uma dívida de R$ 265 mil.
O júri de Victor chegou a ser marcado e adiado pelo menos seis vezes. O julgamento começou nessa quarta-feira (7), no Fórum Clóvis Beviláqua, e foi encerrado nesta quinta-feira (8), por volta das 21h. Cabe recurso da sentença e a defesa do réu afirmou que irá recorrer da decisão por não concordar com o resultado do julgamento.
No primeiro dia de júri foram ouvidas testemunhas de defesa e acusação. O interrogatório do réu estava previsto para o início da tarde desta quinta-feira, mas Victor, que responde em liberdade, optou por não comparecer ao julgamento.
Após os debates orais entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença da 3ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza acolheu a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) e considerou Victor Henrique culpado pelos crimes de homicídio qualificado, apropriação indébita e ocultação de cadáver.
Os advogados José Rangel Júnior, Sarah Suzye e Jessica Rodrigues, que atuaram na assistência da acusação, afirmaram que a família da vítima ficou satisfeita com o resultado do julgamento que condenou o réu a 26 anos de prisão.
"Desde 2017 e após 6 adiamentos do julgamento, na noite de hoje a família do Sr. José Gonçalves poderá dormir sem o sentimento de impunidade que pairava sobre o caso. Os jurados acolheram todas as provas apresentadas tanto pelo Ministério Público quanto pela assistência da acusação".
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O réu foi sentenciado a 26 anos e 8 meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. A Justiça decretou a prisão do réu, mas como ele não compareceu ao julgamento por problemas de saúde, a ordem não foi cumprida.
Além da pena privativa de liberdade, ele deverá restituir o valor de R$ 265 mil (acrescido de correção monetária), apropriado de forma indevida. Também foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 13.500 à família da vítima.
Os advogados Leandro Vasques e Afonso Belarmino, que representam a defesa do acusado, afirmaram que respeitam a decisão do Conselho de Sentença, mas irão recorrer "para visar a submissão do réu a um novo julgamento popular". Para a defesa, "o acusado foi julgado contra a prova dos autos."
"Existem dúvidas resistentes quanto à autoria, na medida em que o acusado em absolutamente nada se beneficiou dos valores que eram pertencentes à vítima, inexistindo uma clara motivação para o crime. O processo é repleto de incongruências a se iniciar pelo laudo cadavérico que aponta a data da morte da vítima em 04/03/2017, quando a mesma foi vista com vida no dia 06/03/2017. Some-se a isso a total inexistência de testemunhas presenciais ou mesmo de ouvir dizer acerca da autoria delitiva. Uma avalanche de inconsistências permeiam os autos especialmente no tocante a perícias e violações e contaminações de materiais que deveriam ter sido preservados e não foram. Enfim, confiamos que num futuro próximo o réu seja absolvido num vindouro julgamento."
VÍTIMA ERA CLIENTE DO RÉU
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), Victor matou o próprio cliente. O corpo do guarda foi encontrado no dia 8 de março de 2017, em um matagal no bairro Manoel Dias Branco, envenenado com 'chumbinho'.
O acusado foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado, e pelos crimes de apropriação indébita majorada e ocultação de cadáver.
Segundo a acusação, a vítima teria comprado um imóvel no valor de R$ 365 mil, de partilha de uma ação de inventário, tendo pago R$ 100 mil à vista e assumido o compromisso de pagar o restante quando o imóvel estivesse livre para a venda.
"No entanto, a ação de inventário se prolongou mais do que o previsto, motivo pelo qual a vítima contratou os serviços do advogado. Por orientação profissional, o guarda municipal depositou R$ 265 mil na conta pessoal (do advogado), com a promessa de que o mesmo cuidaria das pendências do negócio, disse o MPCE.
DIA DO CRIME
A Polícia afirma que no dia do homicídio, o guarda municipal e o advogado iriam até uma agência bancária na companhia de um vendedor e um corretor, porque o suspeito disse que comprovaria que parte da quantia estava resguardada. Ele teria dito ainda que o restante já havia sido transferido para garantir a compra da casa.
Contudo, conforme a investigação, tudo não passava de uma armadilha. Conforme o laudo pericial, o guarda foi morto em 6 de março, no mesmo dia em que desapareceu. O cadáver foi encontrado dois dias após o assassinato.
Em novembro de 2017, o juiz da 3ª Vara do Júri decidiu pronunciar o réu (levar ele ao Tribunal do Júri). A defesa recorreu da decisão alegando decretação da nulidade e absolvição sumária "tendo em vista a ausência de indícios suficientes de autoria ou participação delitiva".
Um ano depois, a pronúncia foi mantida por decisão unânime do colegiado da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Confira nota da defesa na íntegra
Respeitamos a decisão do Conselho de Sentença, mas dela iremos recorrer para visar a submissão do réu a um novo julgamento popular, por entenderemos que o acusado foi julgado contra a prova dos autos. Existem dúvidas resistentes quanto à autoria, na medida em que o acusado em absolutamente nada se beneficiou dos valores que eram pertencentes à vítima, inexistindo uma clara motivação para o crime. O processo é repleto de incongruências a se iniciar pelo laudo cadavérico que aponta a data da morte da vítima em 04/03/2017, quando a mesma foi vista com vida no dia 06/03/2017. Some-se a isso a total inexistência de testemunhas presenciais ou mesmo de ouvir dizer acerca da autoria delitiva. Uma avalanche de inconsistências permeiam os autos especialmente no tocante a perícias e violações e contaminações de materiais que deveriam ter sido preservados e não foram. Enfim, confiamos que num futuro próximo o réu seja absolvido num vindouro julgamento.
Leandro Vasques e Afonso Belarmino
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