Júri de advogado acusado de matar guarda municipal envenenado em Fortaleza é adiado pela sexta vez
A defesa do réu e o Ministério Público do Ceará pediram pelo adiamento do júri popular, o que foi acatado pela Justiça Estadual
O julgamento do advogado Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, acusado de matar envenenado o guarda municipal José Gonçalves Fonseca, em Fortaleza, foi adiado pela sexta vez, nesta quarta-feira (12). O crime ocorreu há mais de 7 anos, em março de 2017.
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou em nota que "o júri agendado para ocorrer nesta quarta-feira (12/06) foi adiado a pedido da defesa e do Ministério Público Estadual. Uma nova data será redesignada em breve". O processo tramita sob sigilo de justiça.
A reportagem apurou que a defesa de Victor Henrique pediu à 3ª Vara do Júri de Fortaleza pelo adiamento do julgamento, por falta de acesso a documentos e mídias que compõem as provas da investigação policial, na última segunda-feira (10). No mesmo dia, o Ministério Público do Ceará (MPCE) emitiu parecer favorável ao pedido. Nesta quarta (12), antes de dar início ao julgamento, a 3ª Vara do Júri de Fortaleza acatou as manifestações.
O júri popular estava marcado para 9h, no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. Outras cinco datas já foram marcadas pela Justiça Estadual para o julgamento, mas terminaram adiadas: 10 de agosto de 2023, 29 de setembro de 2022, 10 de agosto de 2022, 5 de agosto de 2020 e 30 de março de 2020.
O advogado Leandro Vasques, que representa a defesa de Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes, considerou, em nota, que "o processo efetivamente não está apto a ser submetido ao Júri Popular" e parabenizou a decisão judicial de adiar o julgamento.
Digo sempre, a Justiça não procura um culpado, ela há de procurar a verdade. A pressa é inimiga. O processo efetivamente não está apto a ser submetido ao Júri Popular. Carece de complementos documentais, periciais. Assome-se a isso que mais de 2.500 páginas foram acrescidas aos autos a menos de 3 dias do julgamento sem que a defesa e nem o Ministério Público tivessem sido intimados, dessa forma aplaudimos a prudente decisão do magistrado que, demonstrando providencial serenidade, retirou o processo de pauta ate que as numerosas pendências sejam enfrentadas."
[Atualização: 12/06/2024, às 10h04] Após a publicação da reportagem, familiares do guarda municipal José Gonçalves Fonseca enviaram nota à reportagem em que afirmam que "tínhamos muita esperança que no dia 12 de junho de 2024, mesmo de forma tardia, a Justiça começaria a ser feita com o julgamento do assassino de nosso amado José Gonçalves Fonseca, ser humano amoroso e honesto e dedicado Guarda Municipal. Mas infelizmente fomos tomados por muita dor e sofrimento com a noticia do adiamento".
A sexta vez que vivenciamos esta sensação. De certa forma, há um sentimento de impunidade, pois a demora no julgamento causa um sofrimento intenso sobre todos nós, familiares e amigos. Mas, continuamos firmes na certeza do fim da impunidade, e que a Justiça será feita! Confiamos ainda no Poder Judiciário e no Ministério Publico, que, com base numa apuração séria realizada pela Polícia Civil, tem provas suficientes para a condenação do réu. Apenas com o cumprimento da pena de prisão pelo assassino, nós familiares conseguiremos um pouco de alento."
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CORPO ENCONTRADO EM UM MATAGAL
O corpo do guarda foi encontrado no dia 8 de março de 2017, em um matagal no bairro Manoel Dias Branco, envenenado com 'chumbinho'. A Polícia Civil disse em inquérito que a substância agrotóxica comumente utilizada para matar ratos, de comercialização proibida no Brasil, foi dada à vítima pelo próprio advogado.
Victor foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado, e pelos crimes de apropriação indébita majorada e ocultação de cadáver.
Em novembro de 2017, o juiz da 3ª Vara do Júri decidiu pronunciar o réu (levar ele ao Tribunal do Júri). A defesa recorreu da decisão alegando decretação da nulidade e absolvição sumária, mas a pronúncia foi mantida em 2º Grau.
O desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, explicou que "de fato, estão presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria, requisitos mínimos a justificar a decretação da decisão de pronúncia, com a devida fundamentação".
Já em janeiro de 2022, o MPCE se posicionou a favor do pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico do acusado.
A medida adversa à prisão foi substituída pela necessidade de comparecimento à central de monitoramento mensalmente para justificar suas atividades e o advogado proibido de manter contato com testemunhas do caso.
DÍVIDA TERIA MOTIVADO ASSASSINATO
Conforme o inquérito, um desfalque financeiro que o suspeito deu na vítima motivou a morte. Segundo a acusação, a vítima teria comprado um imóvel no valor de R$ 365 mil, de partilha de uma ação de inventário, tendo pago R$ 100 mil à vista e assumido o compromisso de pagar o restante quando o imóvel estivesse livre para a venda.
"No entanto, a ação de inventário se prolongou mais do que o previsto, motivo pelo qual a vítima contratou os serviços do advogado. Por orientação profissional, o guarda municipal depositou R$ 265 mil na conta pessoal (do advogado), com promessa de que o mesmo cuidaria das pendências do negócio"
Quando solucionados os entraves que impossibilitavam a venda, a vítima passou a cobrar do advogado que fizesse os pagamentos dos impostos, mas ele não teria feito, o que gerou atrito entre os dois.
A Polícia conta que no dia do homicídio, o guarda municipal e o advogado iriam até uma agência bancária na companhia de um vendedor e um corretor, porque o suspeito disse que comprovaria que parte da quantia estava resguardada e que o restante já havia sido transferido para garantir a compra da casa.
Conforme o laudo pericial, o guarda foi morto em 6 de março, no mesmo dia em que desapareceu. O cadáver foi encontrado dois dias após o assassinato.