Advogado acusado de matar guarda municipal envenenado vai a júri popular; relembre o caso

O advogado foi denunciado por homicídio quadruplamente qualificado. Defesa afirma "confiar na soberania do Tribunal do Júri".

Escrito por Emanoela Campelo de Melo , emanoela.campelo@svm.com.br
morte adv
Legenda: O corpo de José Gonçalves foi encontrado em um matagal, no bairro Manoel Dias Branco. Não havia marcas aparentes de violência
Foto: José Leomar

O advogado, acusado de assassinar o próprio cliente, o guarda municipal José Gonçalves Fonseca, vai a júri popular no próximo dia 10 de agosto. De acordo com o Ministério Público do Ceará (MPCE), o crime ocorrido em 2017 foi motivado por uma dívida de R$ 265 mil.

Victor Henrique da Silva Ferreira Gomes segue solto e sem tornozeleira eletrônica desde janeiro do ano passado. A ele foi dada a opção de comparecer ou não presencialmente ao júri, marcado para acontecer a partir das 9h30, na 3ª Vara do Júri, no Fórum Clóvis Beviláqua.

O guarda foi encontrado morto no dia 8 de março de 2017, em um matagal no bairro Manoel Dias Branco e foi envenenado com 'chumbinho'. De acordo com a Polícia Civil, a substância agrotóxica comumente utilizada para matar ratos, de comercialização proibida no Brasil, foi dada à vítima pelo próprio advogado.

A defesa de Victor Henrique afirma que não há indícios suficientes da autoria do crime

Os advogados Leandro Vasques, Afonso Belarmino e Holanda Segundo afirmam confiar "na soberania do Tribunal do Júri para o melhor veredito, que não deve refletir a busca de um culpado, mas sim da verdade, notadamente porque neste caso a apuração desconsiderou linhas investigativas relevantes, concentrando-se indevidamente na pessoa do ora acusado. Aguarda-se a realização do júri, mas há pendências quanto a perícias que devem ser sanadas antes do julgamento".

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O Ministério Público do Ceará (MPCE) denunciou o advogado por homicídio quadruplamente qualificado, e pelos crimes de apropriação indébita majorada e ocultação de cadáver. 

Em novembro de 2017, o juiz da 3ª Vara do Júri decidiu pronunciar o réu (levar ele ao Tribunal do Júri). A defesa recorreu da decisão alegando decretação da nulidade e absolvição sumária "tendo em vista a ausência de indícios suficientes de autoria ou participação delitiva, além do afastamento das qualificadoras e a revogação da prisão preventiva".

Um ano depois, a pronúncia foi mantida por decisão unânime do colegiado da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Na época, o relator, desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, explicou que "de fato, estão presentes a materialidade e os indícios suficientes da autoria, requisitos mínimos a justificar a decretação da decisão de pronúncia, com a devida fundamentação".

Já em janeiro de 2022, o Ministério Público do Ceará (MPCE) se posicionou a favor do pedido da defesa para revogar a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico do acusado. 

A medida adversa à prisão foi substituída pela necessidade de comparecimento à central de monitoramento mensalmente para justificar suas atividades e o advogado proibido de manter contato com testemunhas do caso.

A DÍVIDA

Investigação do Departamento de Homicídio e Proteção à Pessoa (DHPP) detalhou passo a passo de como o crime aconteceu. De acordo com o inquérito, um desfalque financeiro que o suspeito deu na vítima motivou a morte. 

O advogado devia à vítima R$ 265 mil, que tinham sido transferidos para a conta dele, no fim do ano passado, para a conclusão da compra de um imóvel.

De acordo com a acusação, a vítima teria comprado um imóvel no valor de R$ 365 mil, de partilha de uma ação de inventário, tendo pago R$ 100 mil à vista e assumido o compromisso de pagar o restante quando o imóvel estivesse livre para a venda.

"No entanto, a ação de inventário se prolongou mais do que o previsto, motivo pelo qual a vítima contratou os serviços do advogado. Por orientação profissional, o guarda municipal depositou R$ 265 mil em sua conta pessoal, com promessa de que o mesmo cuidaria das pendências do negócio", conforme o MP.

Quando solucionados os entraves que impossibilitavam a venda, a vítima passou a cobrar do advogado que fizesse os pagamentos dos impostos, mas ele não teria feito, o que gerou atrito entre os dois. 

A Polícia conta que no dia do homicídio, o guarda municipal e o advogado iriam até uma agência bancária na companhia de um vendedor e um corretor, porque o suspeito disse que comprovaria que parte da quantia estava resguardada e que o restante já havia sido transferido para garantir a compra da casa.

Conforme o laudo pericial, o guarda foi morto em 6 de março, no mesmo dia que desapareceu. O cadáver foi encontrado dois dias após o assassinato.

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