MPCE recorre da decisão da Justiça de soltar esposa de chefe de facção em Fortaleza

A prisão da mulher ocorreu no dia anterior à soltura. Juíza ordena que ela use tornozeleira eletrônica e fique longe de pontos de venda de droga

Escrito por Redação ,
Mulher de chefe de facção foi presa em flagrante com armas de fogo e drogas
Legenda: Mulher de chefe de facção foi presa em flagrante com armas de fogo e drogas
Foto: Divulgação/ SSPDS

O Ministério Público do Ceará (MPCE) recorreu, na noite da última quarta-feira (1º), da decisão da Justiça Estadual - proferida horas antes na audiência de custódia - para soltar uma mulher acusada de integrar uma facção criminosa e ser a esposa de um chefe desse grupo, em Fortaleza. A prisão havia acontecido no dia anterior, a última terça (31).

A promotora de Justiça Yháskara Lacerda Cabral afirma que a decretação da prisão preventiva de Carolaine Rocha Silva Gomes, de 21 anos, visaria a "garantia da ordem pública". Ela foi presa em flagrante em uma ação da Polícia Civil do Ceará (PCCE) na Comunidade da Mangueira, no bairro Curió, na Grande Messejana. Enquanto o companheiro dela, identificado como Cleanto da Silva, o 'Coruja', conseguiu fugir.

No imóvel onde o casal estava, os policiais apreenderam duas pistolas (uma de calibre 380 e outra Ponto 40), um revólver calibre 38; quase 100 munições de calibres variados; três balanças de precisão; 63 trouxinhas de cocaína; 137 trouxinhas de maconha; 14 trouxinhas de crack; seis aparelhos celulares; e outros materiais para o tráfico de drogas. Carolaine foi autuada pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e posse irregular de arma de fogo de uso permitido.

Com efeito, são evidentes os indícios, nesta fase de cognição sumária, de que ali estavam diversos indivíduos na posse de drogas e armas de fogo, e com eles agindo igualmente, a autuada; a ela, portanto, sendo igualmente extensíveis os fatos criminosos e os tipos penais, dentre eles a associação para o tráfico de droga, pois a investigação nesse sentido aponta, sendo certo que a instrução trará outros aspectos do grupo criminoso, o que indica a preventiva inclusive para a conveniência da instrução criminal."
Yháskara Lacerda Cabral
Promotora de Justiça

A representante do MPCE pediu para a Vara de Audiências de Custódia reconsiderar a decisão e expedir mandado de prisão ou enviar o recurso para a instância superior, no caso o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Suspeita será monitorada por tornozeleira eletrônica

Carolaine Rocha Silva Gomes foi solta em audiência de custódia, na última quarta-feira (1º). A juíza Flávia Setúbal de Sousa Duarte aceitou o pedido da defesa da presa de conceder a liberdade mediante aplicação de medidas cautelares. 

A magistrada considerou que Carolaine Rocha é "primária, portadora de bons antecedentes na fase adulta e naadolescência, além de possuir residência fixa" e que a droga e as armas apreendidas na ação policial estavam em um "imóvel diverso", pois "há indícios de que a maior parte dos bens apreendidos pertenciam a outraspessoas que lograram êxito em fugir".

Compulsando o feito vertente, verifico que, embora haja prova da materialidade e indícios de autoria, conforme acima narrado, este Juízo não vislumbra, pelomenos neste momento, a presença de elementos concretos que evidenciem ameaça à ordem pública, à instrução criminal e à futura aplicação da lei penal a ensejar na conversão da prisãoem flagrante em preventiva."
Flávia Setúbal de Sousa Duarte
Juíza da Vara de Audiências de Custódia

Foram aplicadas as seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento quinzenal na sede da Central de AlternativasPenais;
  • Proibição de frequentar locais conhecidos como "ponto de venda de drogas";
  • Proibição de manter contato com pessoa que figure como réu em ação penal por tráfico ilícito de drogas ou que as esteja portando, ainda que para o próprio consumo, bem como pessoa que esteja portando arma de fogo, munição ou acessório;
  • Recolhimento domiciliar das 19 às 07 horas, finais de semana e feriados, salvo para exercer atividade laboral lícita, devidamente comprovada perante o Juízo processante, submetendo-se, ainda, ao uso de tornozeleira eletrônica para monitoração;
  • Não se ausentar de Fortaleza, por mais de oito dias, sem informar o local onde poderá ser encontrada; 
  • Comunicar eventual mudança de endereço; 
  • E comparecer a todos os atos processuais para os quais for intimada.

Preso com metralhadora também é solto no dia seguinte

Reportagem do Diário do Nordeste, publicada nesta quinta-feira (2), mostrou que 44% dos presos em flagrante na Capital foram colocados em liberdade, nos seis anos de funcionamento da Vara de Audiências de Custódia de Fortaleza, da Justiça Estadual.

Mais um exemplo de soltura pela Vara foi a concessão de liberdade, em decisão no último dia 29 de agosto, a um jovem de 18 anos, que havia sido detido com uma submetralhadora artesanal e 25 munições, após um confronto com a Polícia Militar do Ceará (PMCE) no dia anterior.

suspeita douglas arma
Legenda: A prisão aconteceu no bairro Cambeba. O material apreendido foi encaminhado até a delegacia
Foto: Divulgação/PMCE

Ao contrário do que ocorreu na audiência de Carolaine Rocha, no caso de Douglas Carneiro Santos o Ministério Público do Ceará se posicionou a favor da soltura, com aplicação de medidas cautelares. A Justiça determinou que o jovem seja monitorado por tornozeleira eletrônica e não se ausente de Fortaleza por mais de 8 dias.

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