Justiça nega pedido de prisão contra empresário acusado de matar a jovem Alana Oliveira em Fortaleza

Entretanto, o juiz manteve o processo no Tribunal do Júri e determinou o início das audiências de instrução

Escrito por Messias Borges , messias.borges@svm.com.br
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Legenda: Alana Beatriz foi encontrada morta, com um tiro na testa, na residência do empresário, no bairro Engenheiro Luciano Cavalcante
Foto: Reprodução

A Justiça Estadual negou, na última sexta-feira (13), mais um pedido de prisão (desta vez preventiva) em desfavor do empresário David Brito de Farias, acusado de matar a estudante Alana Beatriz Nascimento de Oliveira, em Fortaleza, em março deste ano. Já havia sido rejeitado um pedido de prisão temporária da Polícia Civil do Ceará (PCCE).

O juiz André Teixeira Gurgel, da 4ª Vara do Júri de Fortaleza, considerou que não há necessidade de decretação da prisão preventiva porque David de Farias não apresenta antecedentes criminais e a sua liberdade não apresenta "ameaça séria à ordem pública".

O acusado apresentou-se à autoridade policial e foi devidamente ouvido. Além disso, foi pessoalmente citado, apresentou resposta à acusação, por meio de advogado constituído, e possui endereço certo e conhecido. Não há prova de que tenha agido(ou venha agindo), de maneira ativa, com o intuito de destruir prova já obtida ou obstar a coleta de prova pela acusação (como a ameaça de testemunhas, por exemplo).
André Teixeira Gurgel
Juiz da 4ª Vara do Júri de Fortaleza

Em contrapartida, o magistrado negou, neste momento, o pedido da defesa de David para que o cliente respondesse por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) e para o processo sair do Tribunal do Júri e ser redistribuído para uma Vara Criminal.

"Quanto à tese levantada pela defesa, observo que não se revela inconteste o suficiente para embasar uma desclassificação neste momento processual. Ressalte-se que a fase reservada pelo ordenamento jurídico para a definição da competência do Tribunal do Júri é a da instrução preliminar, na qual, somente ao final, será possível fixar a existência (provável), ou não, de um crime doloso contra a vida", justifica.

Com isso, o juiz determinou que seja designada a primeira audiência de instrução do processo e sejam intimadas as partes, para ouvir as testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa e interrogar o acusado. A data dos depoimentos ainda não foi marcada.

Alana Oliveira morreu após ser baleada na testa, dentro da residência do empresário David Brito, localizada na Rua Moacir Alencar Araripe, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, no dia 21 de março último. Ela tinha ido assistir uma live, na casa, na noite anterior, e dormiu por lá.

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Defesa e acusação divergem na interpretação

O advogado Leandro Vasques afirma que a defesa de David de Farias "aplaude o entendimento do Poder Judiciário que negou o pedido de prisão preventiva formulado pelo Ministério Público. Até porque, além de possuir modelares antecedentes criminais, nenhum passado de agressividade, David foi colaborativo em toda fase investigativa".

Nós continuamos confiantes de que o fato se tratou de um tiro involuntário, até porque o empresário David não tinha motivo nenhum para ceifar a vida de Alana. Nós lamentamos profundamente o incidente, e David prossegue sentinela e ao inteiro dispor do Poder Judiciário, para a instrução que irá principiar.
Leandro Vasques
Advogado de defesa

A defesa de David de Farias apresentou a Defesa Preliminar no processo, no último dia 6 de agosto. No documento, os advogados Leandro Vasques, Antônio de Holanda Segundo, Afonso Belarmino e Gabriellen de Melo pediram à Justiça Estadual para o cliente responder por homicídio culposo e apresentaram um relatório de um perito criminal particular que reforça a tese de tiro acidental contra Alana Oliveira.

Já o Ministério Público do Ceará denunciou o empresário por homicídio doloso, na modalidade dolo eventual (quando a pessoa pratica uma ação e assume o risco de causar a morte), e a 4ª Vara do Júri recebeu a denúncia, no dia 26 de abril deste ano. Na Réplica à Defesa Preliminar, o MPCE manteve o posicionamento, pediu novamente pela prisão preventiva do réu e pela manutenção do processo no Tribunal do Júri.

Assim, Excelência, há que prevalecer a competência do Tribunal do Júri, de modo que nesta 4ª Vara do Júri possa se dar andamento à instrução penal, com subsequente submissão do mérito ao Conselho de Sentença, este sim com competênciapara analisar as questões suscitadas pela acusação e pela defesa acerca do dolo do réu.
Márcia Lopes Pereira
Promotora de Justiça

Justiça aceita participação de perito particular

Na decisão, a 4ª Vara do Júri de Fortaleza também aceitou a participação de um perito particular como assistente técnico do processo criminal. O perito criminal Roberto Luciano Dantas, ex-diretor do antigo Instituto de Criminalística da Secretaria da Segurança Pública (SSP-CE) e ex-coordenador de Perícia Criminal da Perícia Forense do Ceará (Pefoce), foi contratado pela defesa para analisar as provas técnicas.

No Parecer Técnico apresentado à Justiça junto da Defesa Preliminar, o perito criminal particular afirma que o local de crime foi violado, "seja pela ação daqueles que já se encontravam no imóvel quando do fato, seja por terceiros, ou até mesmo quando da presença do socorro que compareceu no local", o que prejudicou os trabalhos periciais; e rebate a conclusão da Pefoce que Alana Oliveira estava deitada e dormindo na cama, quando foi atingida pelo tiro fatal na testa. Segundo o perito, o disparo efetuado por David de Farias se deu de forma acidental.

Representantes da família de Alana Beatriz Nascimento de Oliveira como assistentes de acusação no processo, os advogados Daniel Queiroz e Jader Aldrin repudiaram a tese levantada pela defesa do réu de que houve um "disparo acidental" contra a estudante: "Não há que se cogitar em disparo acidental, vez que a arma sequer poderia estar ao alcance do atirador, que, além de se entrar entorpecido pelo álcool, assumiu o risco, antes mesmo de ingerir bebida alcoólica, revelando em seu depoimento que estava com sua arma de fogo indevidamente acondicionada em local impróprio".

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