Justiça mantém pena de 28 anos de prisão para educador físico que matou esposa a facadas na frente do filho em Fortaleza

A defesa do réu alegou insanidade mental e tentou anular o júri ou reduzir a pena

Escrito por
Emanoela Campelo de Melo emanoela.campelo@svm.com.br
cris lameu
Legenda: Cris foi morta em janeiro do ano passado, na casa do casal, localizada no bairro Luciano Cavalcante.
Foto: Reprodução/Redes Sociais

A Justiça manteve a pena de 28 anos e 10 meses de prisão para o educador físico Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva, condenado por premeditar o assassinato e matar a facadas a esposa, Cristiane Lameu e Silva.

Antônio Márcio foi condenado pelo feminicídio em outubro do ano passado e, nesta quarta-feira (2) houve o julgamento do recurso da defesa, em 2º Grau no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Os desembargadores que participaram da sessão na 2ª Câmara Criminal votaram de forma unânime para manter a condenação e a pena imposta ao réu.

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Quando foi proferir o voto, o magistrado e relator Benedito Helder Afonso Ibiapina disse que preferia não falar sobre a dinâmica do crime em respeito às famílias e aos demais que acompanhavam a sessão: "desse episódio restaram duas famílias enlutadas... em determinados casos nós realmente nos sentimos comovidos".

O relator pontuou que a pena proferida pelo juiz em 1º Grau está de acordo com o Código Penal e que a decisão do Conselho de Sentença "é soberana".

INSANIDADE MENTAL

A defesa do educador físico tentava anular o júri ou reduzir a pena para 16 anos de prisão. O advogado do réu sustentou a versão de que Antônio Márcio devia ser considerado como inimputável, ou seja, não responder ao crime devido às questões mentais: 

"Ficou claramente provado nos autos desse processo que o Márcio não pode receber a pena desse crime.... não peço para absolver ninguém, para soltar ninguém, mas que vá para um novo júri".
Defesa do educador físico

preso
Legenda: O homem foi preso em flagrante

Ainda segundo a defesa, três dias após a morte de Cris Lameu, o esposo dela tentou suicídio no presídio, o que na versão dele, corrobora a tese de insanidade mental.

Já a assistência de acusação, representada pela advogada Sarah Suyze, sustentou que houve ação premeditada do homicida a partir de um relacionamento conturbado, que a decisão do Júri "é soberana e a aplicação das majorantes justifica a pena definitiva".

SOBRE O CRIME

Cris foi morta em janeiro do ano passado, na casa do casal, localizada no bairro Luciano Cavalcante. O crime foi cometido na presença do filho do casal, de apenas 11 anos à época. 

Antônio Márcio Ribeiro Parente e Silva foi denunciado pelo Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 6 de fevereiro de 2024, por homicídio qualificado (do tipo feminicídio, por motivo torpe, utilização de meio cruel e praticado na presença de descendente da vítima).

Conforme a denúncia, seis meses antes do crime, Cristiane decidiu se separar de Antônio Márcio, mas o homem não aceitava o término do relacionamento e continuava a morar com ela. 

A vítima comentou com familiares que sofria violência psicológica do companheiro.

O Conselho de Sentença considerou as circunstâncias do crime especialmente graves. O julgamento destacou que o assassinato ocorreu dentro da residência do casal, o que elevou o grau de culpabilidade de Antônio Márcio. A brutalidade do ato, com 41 facadas, foi decisiva para a condenação, que incluiu o uso de meio cruel e a prática do crime em contexto de violência doméstica.

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